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Câmara deverá eleger novo presidente

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Assunto passou a ser analisado pelo Legislativo municipal depois que o MP solicitou nova eleição; STF proíbe que um vereador ocupe o mesmo cargo na Mesa Diretora por três anos seguidos, o que é o caso de Isaac Antunes e Lincoln Fernandes

O Tribuna Ribeirão apurou que a Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto deverá realizar uma nova eleição para escolher uma nova Mesa Diretora, para este ano. A decisão passou a ser analisada, depois que o Ministério Público de Ribeirão Preto (MP/SP), por meio do promotor do Patrimônio Público e Social de Ribeirão Preto, Alexandre Padilha, instaurou um inquérito civil e expediu uma recomendação para invalidar a eleição que elegeu o atual presidente Isaac Antunes (PL). Também recomendou a realização de nova eleição para o cargo.

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Segundo o MP, o atual presidente, não poderia permanecer por três anos consecutivos na função. Jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) veda que um mesmo vereador ou deputado federal ou estadual ocupe a mesma função na Mesa Diretora por três vezes consecutivas.
A decisão valeria também para o vereador, Lincoln Fernandes (PL) que há três anos ocupa o cargo de segundo secretário. Em vez de uma eleição – somente para alguns cargos – a Câmara teria optado por eleger uma nova Mesa Diretora.

De acordo com o STF é permitida apenas uma única reeleição ou recondução sucessiva para o mesmo cargo na Mesa Diretora de casas legislativas – incluindo as Câmaras Municipais -, independentemente de ocorrer na mesma legislatura ou em legislaturas diferentes.

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Já um vereador que foi presidente pode, por exemplo, ser eleito secretário na eleição seguinte sem que isso seja considerado como recondução proibida. Caso as Lei Orgânicas Municipais (LOM) de cidades brasileiras permitam a recondução por três vezes para o mesmo cargo, elas são consideradas inconstitucionais.

Ouvido pela reportagem, o advogado Anderson Mestrinel de Oliveira, presidente da Comissão do Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados de Ribeirão Preto (OAB), afirmou que caso a Câmara municipal não acate a recomendação do Ministério Público o assunto poderá ser judicializado pelo MP na Vara da Fazenda Pública. Oficialmente a Câmara não manifestou sobre o assunto.

Outros casos
A proibição do STF já obrigou várias cidades do país a realizarem novas eleições para a escolha do presidente de suas Câmaras Municipais por infringirem a regra. Um dos casos mais recentes aconteceu, no ano passado, na cidade de Belford Roxo, no Rio de Janeiro.

Lá, o vereador eleito presidente, Marinho Gandra ocuparia o cargo de presidente pela terceira vez consecutiva. O caso foi parar no STF e o ministro André Mendonça apontou que a recondução para o exercício de 2026 violaria o entendimento do Supremo e anulou a sua eleição que o elegeu presidente.





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