- Ministro Cristiano Zanin, do STF, condenou o médico Matheus Gabriel Braia por danos morais em caso de trote misógino em universidade de Franca.
- O accuse foi responsável por ler discurso de “juramento” que exigia que calouras “estivessem à disposição dos veteranos” e “nunca recusassem” investidas.
- O STF aceitou recurso do Ministério Público para anular absolvições de instâncias inferiores, que consideraram o texto “brincadeira de mau gosto”.
- Condenação fixou pagamento de 40 salários mínimos (R$ 64,8 mil) em danos coletivos; cabe recurso.
O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), condenou na última segunda-feira (30) o médico Matheus Gabriel Braia ao pagamento de danos morais por participar de um trote universitário misógino, em 2019, com alunos de uma universidade de Franca.
O ministro aceitou recurso do Ministério Público para anular decisões das instâncias inferiores que absolveram o acusado da imputação de promover discurso para expor calouras a tratamento humilhante e ofender a dignidade das mulheres.
De acordo com o processo, o acusado foi responsável por ler um discurso de “juramento” que deveria ser repetido pelas calouras do curso. Na ocasião, a defesa dele disse que Matheus não tinha intenção de ofender ninguém e que o juramento havia sido uma brincadeira de mau gosto. Além disso, apontou que o texto havia sido escrito seis anos antes, na criação do curso, e vinha sendo repassado pelos estudantes.


O caso
O texto dizia que as alunas “deveriam estar à disposição dos veteranos” e “nunca recusar a uma tentativa de coito de um veterano”. Após ser processado pelas falas, uma juíza absolveu o acusado e disse que o discurso não causou ofensa às mulheres. Para justificar a absolvição, a magistrada disse que a acusação retratava uma “panfletagem feminista”.
A segunda instância também manteve a absolvição e entendeu que as alunas não rechaçaram “a brincadeira proposta”. Em seguida, o STJ reconheceu que as declarações são “moralmente reprováveis”, mas não alterou o entendimento.
Ao decidir a questão, Zanin criticou as decisões anteriores e disse que a proteção aos direitos das mulheres deve ser garantida em todas as instâncias do Judiciário.
“Vê-se que, no julgamento em primeira instância, decidiu-se que o feminismo foi o provocador das falas impróprias contra as mulheres. Já em segunda instância, a culpa foi das calouras, que não se recusaram a entoar o juramento infame”, escreveu o ministro.
Com a condenação, o acusado deverá pagar 40 salários mínimos em danos coletivos, valor equivalente a R$ 64,8 mil.
Cabe recurso contra a decisão.
A Agência Brasil entrou em contato com o escritório de advocacia que faz a defesa do médico e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação (com informações André Richter – Agência Brasil).
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