Vagas foram abertas com a eleição de Daniel Gobbi para a presidência da Câmara; regimentalmente, o presidente do Legislativo não pode integrar os colegiados
A Câmara de Ribeirão Preto ainda não definiu quem vai substituir Daniel Gobbi (PP) em cinco comissões permanentes do Legislativo: Constituição, Justiça e Redação (CCJ); Finanças, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tributária; Assuntos Metropolitanos; Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Econômico, Relações Internacionais e de Consumo e Comunicação, Títulos e Honrarias.
Em 1º de abril, Daniel Gobbi foi eleito presidente da Câmara em substituição a Isaac Antunes (PL), que renunciou ao cargo após instauração de inquérito civil por parte do Ministério Público de São Paulo (MPSP). Igor Oliveira (MDB), primeiro vice-presidente do Legislativo, deixou a Mesa Diretora.
O Regimento Interno da Câmara proíbe a participação nas comissões permanentes de parlamentares que ocupem o cargo de presidente e segundo-secretário. No final de 2020, os vereadores reduziram o total de comissões de 22 para 15 com o objetivo de agrupar alguns temas correlatos em um mesmo colegiado.
No ano passado, com a criação da Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência e da Criança, do Adolescente e do Idoso, subiu para 17. Outro fator que contribuiu para a redução em 2020 foi a diminuição do número de vereadores, de 27 para 22 parlamentares na legislatura passada (a 18º, entre 2021 e 2024).
Sem a redução do número de comissões haveria sobrecarga de atividades extraplenário. Por isso, a Câmara de Ribeirão Preto também baixou de cinco para três o total obrigatório de integrantes de quase todas as comissões. Agora, apenas quatro – a CCJ, de Finanças, de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo e Recreação e a de Educação – e o Conselho de Ética têm cinco ou seis integrantes.
Nova eleição – Segundo o promotor Alexandre Padilha, do Patrimônio Público e Social, presidente e primeiro-vice não podem permanecer por três anos seguidos na função. Jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) veda que um mesmo vereador ou deputado estadual/federal ocupe o mesmo cargo na Mesa Diretora de câmaras municipais ou assembleias legislativas por três vezes consecutivas.
No dia 1º, Daniel Gobbi foi eleito com 19 dos 22 votos possíveis. Duda Hidalgo PT), candidata da oposição, ficou com três, o dela e dois das companheiras de partido Perla Müller e Judeti Zilli. Isaac Antunes herdou a primeira vice-presidência de Igor Oliveira. Foram 18 votos favoráveis ao ex-vice-presidente e quatro abstenções – não teve concorrentes.
Para os outros cargos não teve eleição. Permanecem na Mesa Diretora Maurício Gasparini (União Brasil, segundo vice, que assumiu a presidência por dois dias), Danilo Scochi (MDB, primeiro-secretário) e Lincoln Fernandes (PL, segundo-secretário).
De acordo com o STF, é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva para o mesmo cargo na Mesa Diretora de casas legislativas – incluindo as câmaras municipais –-, independentemente de ocorrer na mesma legislatura ou em outra.
Já o vereador eleito presidente pode, por exemplo, ocupar o cargo de secretário na seguinte sem que isso seja considerado como recondução proibida. A Lei Orgânica do Município (LOM) de qualquer cidade brasileira que permita a reeleição por três vezes para o mesmo cargo é considerada inconstitucional.
