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Nova lei reforça direito a três folgas por ano para exames preventivos

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  • Lei 15.377, publicada no dia 6 no Diário Oficial da União, garante ao trabalhador CLT até três dias por ano para exames preventivos de câncer, sem desconto salarial.
  • A norma foi sancionada pelo presidente Lula e originou-se do PL 4.968/2020, de Rose de Freitas, relatado pela senadores Leila Barros.
  • Empresas agora são obrigadas a informar os empregados sobre o direito às folgas e sobre campanhas de vacinação contra HPV e exames de diagnóstico de cânceres de mama, prostate e colo do útero.
  • O texto estende o benefício também para exames preventivos de HPV, ampliando a legislação de 2018.

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Uma nova lei, publicada na segunda-feira (6) no DOU (Diário Oficial da União), reforça o direito do trabalhador CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) de se afastar até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer, sem desconto salarial.  

A Lei 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e teve origem no Projeto de Lei (PL 4.968/2020), da ex-senadora Rose de Freitas (ES) e relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF).

Para a senadora, a possibilidade de o empregado se ausentar para realizar exames preventivos é uma medida justa, que atende aos interesses do trabalhador e pode evitar custos ao empregador com afastamentos prolongados por problemas de saúde.

O direito já estava incluído na CLT desde 2018. A partir de agora, as empresas passam a ser obrigadas a divulgar essa informação, além de outras relacionadas a campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnósticos de cânceres de mama, próstata e de colo do útero.  

O texto estende o uso das folgas também para a realização de exames preventivos do HPV, além dos de câncer que já estavam previstos na legislação anterior (com informações agências de notícias).

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