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Saiba quais são as novas leis que ampliam a proteção às mulheres

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  • Presidente Lula sancionou três projetos de lei nesta quinta-feira (9) que ampliam a proteção às mulheres no Brasil.
  • As normas atualizam a Lei Maria da Penha e o Código Penal, incluindo novas tipificações penais e medidas preventivas.
  • O PL 2.942/2024 estabelece monitoramento eletrônico de agressores como medida protetiva autônoma, permitindo tornozeleiras independentes.
  • A legislação também autoriza dispositivos de segurança para vítimas emitirem alertas em caso de aproximação do agressor.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (9), três projetos de lei que ampliam os mecanismos de combate à violência contra a mulher no Brasil. As novas normas atualizam a legislação vigente, reforçam medidas preventivas e incluem novas tipificações penais.

As mudanças atingem diretamente a Lei Maria da Penha e o Código Penal, além de instituírem uma data nacional voltada à conscientização sobre a violência contra mulheres indígenas. A seguir, veja os principais pontos das novas leis.

Monitoramento eletrônico de agressores

O Projeto de Lei 2.942/2024 altera a Lei Maria da Penha e estabelece o monitoramento eletrônico de agressores como medida protetiva autônoma em casos de violência doméstica.

Com a mudança, autoridades poderão determinar o uso de tornozeleiras eletrônicas de forma independente, sem vinculação a outras medidas. Antes, a legislação previa essa possibilidade apenas como opção complementar.

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Foto:© Tiago Stille/Gov. Ceará

A nova lei também autoriza o uso de dispositivos de segurança pelas vítimas, capazes de emitir alertas em caso de aproximação do agressor.

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Segundo o Palácio do Planalto, a medida busca ampliar o controle sobre o cumprimento das decisões judiciais, reduzir o tempo de resposta em situações de risco e permitir ações preventivas com base em geolocalização.

Lei passa a reconhecer e punir a violência vicária

O Projeto de Lei 3.880/2024 inclui a violência vicária entre as formas de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha. Esse tipo de violência ocorre quando o agressor atinge terceiros, como filhos ou pessoas próximas, com o objetivo de causar sofrimento psicológico à mulher.

A legislação também tipifica o homicídio vicário no Código Penal. A norma estabelece pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime atingir descendentes, ascendentes, dependentes, enteados ou pessoas sob guarda ou responsabilidade da mulher.

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A pena pode aumentar em situações específicas, como crimes cometidos na presença da vítima, contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, ou ainda em casos de descumprimento de medidas protetivas de urgência.

Mulheres indígenas

O Projeto de Lei 1.020/2023 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro.

De acordo com o Palácio do Planalto, a criação da data busca dar visibilidade a uma realidade ainda pouco contemplada nas políticas públicas e reforçar a necessidade de ações específicas para esse público.

Com informações da Agência Brasil


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