Saiba como funcionará a adoção de praças e canteiros com a nova lei de Ribeirão Preto

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  • Ricardo Silva sancionou a lei 15.223/2026, criando o programa RP + Verde em Ribeirão Preto.
  • A lei permite parcerias de pessoas físicas, jurídicas e empresários individuais para manutenção de áreas verdes.
  • Propostas devem ser enviadas à Secretaria de Infraestrutura e Zeladoria pelo site com projeto e espécies vegetais.
  • O programa substitui o Verde Cidade, vigente desde 1998, e as espécies devem seguir manual da Secretaria de Meio Ambiente.

O prefeito de Ribeirão Preto, Ricardo Silva (PSD), sancionou nesta terça-feira (14), a lei 15.223/2026, que institui o programa RP + Verde. O novo programa substitui o programa Verde Cidade, em vigor desde 1998.

Segundo o Executivo, autor da proposta, a nova legislação tem uma redação mais atualizada. O texto foi aprovado pela Câmara Municipal na última quarta-feira (8).

Como funciona?

De acordo com a lei, pessoas físicas, jurídicas e empresários individuais poderão firmar parcerias junto à prefeitura com objetivo de implantar, conservar, recuperar e fazer a manutenção de áreas verdes e jardins, praças públicas, rotatórias e canteiros centrais de avenidas e vias públicas.

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O texto afirma que os interessados deverão apresentar proposta à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Zeladoria, por meio do site no qual deverá constar a área pretendida, o projeto paisagístico que pretende implantar, as espécies de vegetação que pretende plantar e os estudos orçamentários, caso necessário.

Conforme a regra, as espécies vegetais a serem implantadas deverão respeitar o manual de arborização da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Sustentabilidade.

Placas de publicidade

Os parceiros poderão instalar elementos de publicidade no local, em dimensões e materiais compatíveis com o projeto paisagístico, sem prejuízo do aspecto urbanístico, de acordo com a regulamentação da presente lei.

A parceria terá prazo máximo de 12 meses, podendo ser renovada por igual período, por até três vezes, desde que cumprido o determinado no termo de acordo e segundo a conveniência da administração pública.

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