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Justiça mantém rito 
no caso ‘rachadinha’

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Lincoln Fernandes é investigado por suposta pratica de “rachadinha” – divisão do salário pago com dinheiro público com o empregador – em seu gabinete

O juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, manteve o rito adotado pela Câmara no processo de investigação do vereador Lincoln Fernandes (PL), instaurado com base no decreto-lei federal nº 201/1967. A decisão foi expedida nesta quinta-feira, 16 de abril, em julgamento de mandado de segurança impetrado pelo parlamentar.

Lincoln Fernandes é investigado por suposta pratica de “rachadinha” – divisão do salário pago com dinheiro público com o empregador – em seu gabinete.  Em fevereiro, quando recebeu as denúncias, a Câmara optou por enviar as denúncias ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que seria o órgão responsável pelas investigações. Entretanto, dias depois, recuou e optou por seguir o decreto-lei federal.

Com a decisão, o caso passou a ser investigado por uma Comissão Processante (CP), composta por três membros sorteados entre todos parlamentares, com exceção do presidente da Câmara e do investigado. A CP é composta pelo presidente Jean Coraucci (PSD), a relatora Judeti Zilli (PT)e Sargento Lopes (PL).

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No mandado de segurança, a defesa do vereador,na figura dos advogados Heráclito e Júlio Mossin,  questiona o rito adotado no processo de cassação, alegando irregularidades na formação da Comissão Processante e tratamento desigual dele em relação a outros vereadores em situações semelhantes.

Na decisão, o magistrado afirma que não há ilegalidade na adoção do rito, uma vez que o próprio Regimento Interno da Câmara de Ribeirão Preto prevê que, em casos de infrações político-administrativas, deve-se seguir a legislação federal aplicável.

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Após a fase de instrução, que inclui ouvir as testemunhas de acusação e de defesa e a análise de documentos, a CP irá elaborar relatório final que poderá recomendar o arquivamento do processo ou a continuidade que pode resultar em eventual pedido de cassação de mandato. O parecer será votado em plenário. Fernandes pode ter o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar.

Em 31 de março, a Comissão Processante ouviu quatro ex-assessores do parlamentar. A sessão durou cerca de três horas. Marcos Fabiano dos Santos (Bim), Ana Paula Vicentin, Carol Morais e Juliana Vieira responderam aos questionamentos dos membros da comissão e da defesa do acusado.

Os dois primeiros reforçaram a denúncia de quebra do decoro parlamentar por causa de “rachadinha” por parte de Lincoln Fernandes. Carol e Juliana desconhecem à prática no gabinete. Lincoln Fernandes disse que só vai se manifestar nos autos ou por seus advogados.

A defesa destaca também o que chamam de existência de “trama política e interesses escusos”, um esquema que teria sido orquestrado “para condenar uma pessoa inocente, no mais amplo e absoluto sentido da palavra”, segundo Heráclito e Júlio Mossin.

No dia 24 de fevereiro, Lincoln Fernandes foi denunciado pelo comerciante Hagara Espresola Ramos, o popular Hagara do Pão de Queijo, de prática de rachadinha. Além da denúncia no Legislativo, que aprovou por unanimidade abertura de investigação, Hagara também protocolou a denúncia no Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) que investiga o caso.

A etapa de oitivas é considerada uma das mais relevantes da Comissão Processante, pois é quando são colhidos depoimentos que podem contribuir para o esclarecimento dos fatos. A CP também pediu para a Polícia Civil o compartilhamento de informações sobre as investigações que ela está realizando sobre o assunto.

Desde que as denúncias foram feitas, Lincoln Fernandes sempre negou, por meio de sua defesa, a prática dos delitos. No dia 24 de março, a CP decidiu pela continuidade das investigações. A decisão foi unânime favorável ao relatório prévio.

A Comissão Processante tem até 60 dias para concluir os trabalhos, mas esse prazo pode ser prorrogado. O processo apura possível quebra de decoro parlamentar. De forma geral, esse tipo de apuração verifica se houve conduta incompatível com a função pública.



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