O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) pediu o afastamento de cinco conselheiras tutelares de Ribeirão Preto por omissão em caso de menina assassinada. Sophia Emanuelly de Souza, de 3 anos, foi morta em fevereiro deste ano.
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Os acusados pelo crime são o avô materno da criança, José dos Santos, de 42 anos, e a companheira dele, Karen Tamires Marques, de 33 anos. O Laudo do IML (Instituto Médico Legal) confirmou que a menina morreu por asfixia mecânica por estrangulamento. O exame encontrou hematomas em diferentes estágios, sinal que pode indicar maus-tratos.
A ação foi movida pelo promotor Moacir Tonani Junior e foi ajuizada na última segunda-feira (3). A promotoria busca liminar para o afastamento imediato das conselheiras tutelares, por considerar que foram negligentes e omissas na atuação do caso.
Segundo o MP-SP, a ação visa à cassação definitiva dos mandatos das conselheiras e à proibição de participação de todas elas em novas eleições para o Conselho Tutelar durante oito anos.
O caso
O promotor Moacir Tonani Junior apontou na ação que o avô materno da menina, residente em Ribeirão Preto, havia assumido os cuidados com a criança, já que a mãe, moradora de Itapetininga, era dependente química, tinha passagens pelo sistema de segurança e já apresentava histórico de abandono da filha.
Em abril de 2025, o Conselho Tutelar de Itapetininga comunicou formalmente ao Conselho Tutelar III de Ribeirão Preto o recebimento de relato segundo o qual a criança apresentava sinais de maus-tratos, estava muito magra e com marcas pelo corpo. O relato foi feito pela avó materna da criança, que morava em Itapetininga e fez contato com a neta por meio de chamada de vídeo.
Segundo a promotoria, as conselheiras realizaram apenas uma diligência e não registraram adequadamente o caso, nem promoveram busca ativa ou acionaram a rede municipal de saúde, assistência social e educação. Elas ainda deixaram de lançar a ocorrência nos sistemas de proteção e de acionar outras autoridades para localizar a menina.
Para o MP-SP, a omissão permitiu que a violência continuasse até fevereiro de 2026, quando a criança deu entrada já sem vida em uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento) de Ribeirão Preto.
Conforme o documento, exames apontaram múltiplas lesões em diferentes estágios, desnutrição grave, fratura costal já calcificada, edema cerebral e sinais compatíveis com esganadura, concluindo que a morte ocorreu por asfixia mecânica.
Para o Ministério Público, as conselheiras descumpriram deveres legais e regimentais inerentes ao cargo ao deixarem de adotar providências básicas para proteger a criança, conduta que evidencia, segundo a instituição, falta de aptidão para o exercício da função.
O avô e a companheira dele respondem a uma ação penal pelos crimes de tortura e homicídio qualificado. Ambos estão presos.
Outro lado
Em nota, o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) informou que abriu um processo disciplinar para investigar o caso. Leia abaixo:
NOTA RETORNO CMDCA | CASO SOPHIA
O CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e o Conselho Tutelar são órgãos criados pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) para proteger a infância, mas possuem funções e naturezas totalmente diferentes, sem que exista relação de subordinação hierárquica entre eles. O CMDCA atua na organização do processo eleitoral e na parceria de políticas públicas.
O Artigo 141 do ECA estabelece que o CT é órgão autônomo e encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes. Assim possui autonomia em sua rotina de trabalho. No caso de notificações sobre irregularidades, o CMDCA pode abrir um Processo Administrativo Disciplinar.
Segundo o artigo 137 as decisões do CT somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária. Neste caso específico já temos um Processo Disciplinar Aberto que está em análise.
*Com informações EPTV
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