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Decreto barra lei dos 
cães de assistência

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O prefeito Ricardo Silva (PSD) publicou no Diário Oficial do Município (DOM) de terça-feira, 1º de setembro, o decreto número 181 determinando o não cumprimento da lei nº 15.299, de 25 de agosto de 2026, que permite o ingresso e permanência de pessoas com cães de assistência em locais de uso público ou privado em Ribeirão Preto.

No decreto, a prefeitura de Ribeirão Preto argumenta que a lei é inconstitucional e a jurisprudência tem reconhecido de maneira constante e uniforme ser facultado ao Executivo deixar de cumprir os dispositivos legais eivados de inconstitucionalidade.

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O decreto estabelece que a lei não terá vigência até que o Judiciário, por meio do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), se pronunciar em definitivo sobre o assunto. A prefeitura vai impetrar ação direta de inconstitucionalidade (ADI0) na Corte Paulista.

A proposta que permite pessoas com deficiência acompanhadas de seus cães de assistência em todos os locais públicos e privados de uso coletivo, virou lei após os vereadores rejeitarem o veto do prefeito ao projeto de Rangel Scandiuzzi (PSD), em 24 de agosto.

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Com a derrubada do veto, o presidente da Câmara, Daniel Gobbi (PP) promulgou a legislação, seguindo a Lei Orgânica do Município (LOM). A rejeição pelo plenário representa a vontade soberana do Legislativo, que detém a competência constitucional definitiva para fazer as leis.

Essa obrigatoriedade também é prevista na Constituição Federal. A lei federal nº 11.126, de 27 de junho de 2005, trata do tema – permite este acesso apenas aos cães guias de pessoas com deficiência visual. 

Já a lei municipal de Ribeirão Preto estende este direito a cães ouvinte – destinado ao auxílio de pessoas com deficiência auditiva –,de assistência ao autista –  com Transtorno do Espectro Autista (TEA) –,de assistência emocional – redução de sintomas de ansiedade, depressão ou outros transtornos – e de serviço –auxilia pessoas com outras deficiências.

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Texto original daqui