A partir de 1º de outubro, os planos de saúde serão obrigados a cobrir a mamografia digital para todas as pessoas quando houver indicação médica. A nova regra, aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), elimina a restrição de idade que existe atualmente para a cobertura do exame.
Hoje, a mamografia digital tem cobertura obrigatória para mulheres entre 40 e 69 anos. Com a mudança, o exame poderá ser solicitado e coberto pelo plano independentemente da idade ou do gênero do paciente, desde que exista indicação médica.
A decisão foi tomada pela ANS no dia 3 de setembro e anunciada nesta quinta-feira (10). A agência é responsável por regular o setor de planos de saúde no Brasil.
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O que muda na cobertura?
A principal mudança está no fim da faixa etária prevista para a cobertura obrigatória. A partir de outubro, pessoas fora da faixa dos 40 aos 69 anos também terão direito ao exame quando houver indicação médica.
A medida também amplia a cobertura para todos os gêneros. Com isso, pessoas não binárias e homens que tenham indicação médica para realizar a mamografia também passam a estar contemplados pela regra.

A ANS tomou a decisão após discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). A maioria dos integrantes defendeu que a mamografia digital já está consolidada como padrão de cuidado na área de oncologia e que a restrição de idade poderia atrasar o diagnóstico de casos de câncer de mama.

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