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Apresentado pelo vereador Paulo Modas (PSD) durante a Sessão Ordinária desta segunda-feira (14), o Projeto de Lei N°329/2026 estabelece diretrizes para reduzir o tempo de espera por internação hospitalar de pacientes atendidos nas UPAs de Ribeirão Preto, além de criar mecanismos para ampliar a oferta de leitos quando a rede pública estiver esgotada.
“Fica vedada a retenção de paciente no interior de veículos de emergência (ambulâncias) ou a retenção de macas de transporte das equipes de resgate nas dependências das UPAs por falta de leito de observação ou acolhimento”, determina o documento.
Conforme defendido pelo vereador, o desembarque, a recepção e a triagem do paciente transportado por ambulância deverão ser efetuados “no prazo máximo de 30 minutos a contar da chegada do veículo à unidade de saúde”, com a imediata liberação da equipe de resgate e do veículo para retorno à base operacional.
Também estabelece o parâmetro temporal limite de até 72 horas para a “efetiva transferência e acolhimento do paciente retido em UPA para leito hospitalar definitivo ou de retaguarda adequado, contadas a partir do cadastro formal da solicitação de vaga no sistema de regulação de acesso”.
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Na hipótese de esgotamento da oferta de vaga na rede pública hospitalar própria ou contratualizada no prazo máximo de 72 horas, o Projeto de Lei autoriza a prefeitura a acionar cotas complementares de leitos hospitalares em estabelecimentos privados ou filantrópicos sediados em Ribeirão Preto ou na Região Metropolitana.
Ainda segundo o documento, “a remuneração dos serviços prestados pelas instituições privadas ou filantrópicas credenciadas para a disponibilização das cotas de leitos tomará como referência a Tabela do Sistema Único de Saúde (SIA/SIH/SUS), acrescida de valoração suplementar municipal”.
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O cumprimento dos prazos e diretrizes estipulados nesta Lei observará as seguintes normas operacionais:
I – Preservação da priorização clínica por gravidade determinada pelas Centrais de Regulação e Protocolos de Manejo de Risco;
II – Transparência e rastreabilidade dos tempos de desembarque e de espera do paciente;
III – Garantia de assistência médica continuada, insumos e suporte intensivo ao paciente acolhido na unidade;
IV – Integração entre a gestão municipal e a rede regional/estadual de saúde.
O Poder Executivo informará quadrimestralmente à Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal e ao Conselho Municipal de Saúde os seguintes dados discriminados:
I – Número total de atendimentos e pacientes regulados nas UPAs no período;
II – Tempo médio de recepção, desembarque e liberação das ambulâncias nas unidades;
III – Quantitativo de transferências efetuadas dentro do prazo de 72 horas;
IV – Quantitativo de transferências que ultrapassaram o teto de 72 horas, indicando o tempo médio total de espera;
V – Volume de acionamento das cotas da rede privada/filantrópica credenciada e o montante de recursos aplicados.
“Um dos gargalos mais graves enfrentados pela população local refere-se à retenção impositiva de pacientes no interior de ambulâncias na porta das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). O cenário de doentes graves mantidos por horas dentro de veículos de transporte ou sobre macas retráteis de resgate em corredores gera um sofrimento humano inaceitável”, justifica o vereador.
Não há data prevista para votação da Pauta em Plenário.

