Esta é a primeira atualização pela inflação realizada desde a retomada do programa, em 2023
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quinta-feira, 17 de setembro, o decreto nº 13.120, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, que recompõe em 15,04% os valores dos benefícios do Bolsa Família. Esta é a primeira atualização pela inflação realizada desde a retomada do programa, em 2023.
A mudança ocorre a 17 dias do primeiro turno eleitoral. Segundo a pasta da Fazenda, o custo é de R$ 5,8 bilhões em 2026, a partir de outubro, e de R$ 22,7 bilhões por ano em 2027 e 2028. Todo o impacto seria absorvido pelo espaço fiscal existente em ambos os exercícios.
“Nós estamos identificando que há o espaço fiscal para conceder esse reajuste nos termos que a lei nos autoriza a fazer”, disse o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, ao anunciar o reajuste de 15,04%.
“O impacto para esse ano é a partir da folha de outubro é de R$ 5,8 bilhões e para o ano que vem, em torno de R$ 22 bilhões, nós vamos ajustar a lei orçamentária de 2027 para que dentro do espaço fiscal que nós temos para que a gente acomode lá o reajuste do bolsa família”, afirmou.
Com o aumento linear aos benefícios dentro do Bolsa Família, o piso dos pagamentos sai de R$ 600 para R$ 691, com a média dos benefícios saindo de R$ 691 para R$ 777. Até março, 20 mil famílias eram atendidas em Ribeirão Preto. Não há dados mais recentes disponíveis por causa do período eleitoral.
A alta foi justificada por Moretti pela previsão legal de dar reajuste inflacionário aos beneficiários, seguindo ele, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde o inicio do programa até agosto foi de 15,04%.
“A lei do Bolsa Família nos concede uma autorização para fazer a reposição inflacionária para garantir o poder de compra aos beneficiários do Bolsa Família. A população mais vulnerável deste país e é importante que se mantenha o poder de compra dessas famílias que haja o reajuste pela inflação”, completou o ministro.
O reajuste de 15,04% não estava previsto no Projeto de Lei Orçamentária de 2027 (PLOA). Há 17 dias, durante a coletiva de imprensa, o governo descartou reajuste no benefício social. Na ocasião, Bruno Moretti afirmou que não havia previsão de reajuste para o Bolsa Família e que o PLOA não tratava do tema.
À imprensa, na ocasião, Moretti negou a previsão de reajuste no benefício social. “O Orçamento não trata de reajuste, ele trata de um montante global relativo ao Bolsa Família”, afirmou em 31 de agosto. A previsão com o programa para o ano que vem é de R$ 157,1 bilhões.
Agora, foi constatado que há espaço fiscal para a correção, O valor do benefício do Bolsa Família não era reajustado desde março de 2023, quando foi relançado pelo governo Lula no âmbito da Medida Provisória 1.164/2023. A mudança ocorre a 17 dias do primeiro turno eleitoral.
O ministro do Desenvolvimento Social, Welington Dias, afirmou que a eficiência do Bolsa Família aconteceu por conta de combate a fraudes e mudanças no cadastro único. Segundo ele, isso que abriu caminho para que as pessoas que antes não poderiam acessar o benefício, o acessassem. Ele discursou em cerimônia que anunciou o aumento de 15% no piso do programa nesta quinta-feira.
“A eficiência se deu em combate a fraude, garantir que a gente tivesse eficiência com a modernização do cadastro social, isso garantiu que a gente pudesse alcançar as pessoas que tinham direito e não conseguiam acessar o beneficio e o resultado isso, o efeito mais visível é que isso que ajudou a tirar o Brasil do mapa da fome”, afirmou o ministro.
O ministro André Mendonça foi sorteado relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de ação movida pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC) que questiona o reajuste de 15,04% do Bolsa Família. A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou nota em que afirma que o reajuste apenas corrige as perdas inflacionárias e, por isso, não está proibido pela lei que veda a ampliação de benefícios sociais em ano eleitoral.
“O Bolsa Família é um programa permanente que concretiza o direito à renda básica familiar (…) A correção do benefício pautada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sem ampliação do público atendido, está fora, portanto, do alcance de qualquer vedação eleitoral”, diz a nota.
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