A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos em todo o país. O benefício está previsto no Código Eleitoral e passa a valer 15 dias antes do primeiro turno, que acontece no dia 4 de outubro. A restrição se estende até 48 horas após o encerramento da votação.
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Candidatos só podem ser presos em flagrante
Durante esse intervalo, a legislação eleitoral estabelece que prisões ou detenções de concorrentes só são permitidas em situações de flagrante delito. A garantia se aplica a todas as candidaturas registradas para o pleito deste ano.
O calendário definido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) prevê que os eleitores compareçam às urnas em 4 de outubro para a escolha de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
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Ficou sabendo?
Tome cuidado para não ter o voto anulado para o Senado nas Eleições 2026; entenda as regras
No primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o dia 4 de outubro, os eleitores votarão em seis opções na urna eletrônica. Entre as etapas, a escolha para o Senado Federal exige atenção técnica: com a renovação de dois terços da Casa (54 das 81 cadeiras), cada cidadão deve, obrigatoriamente, registrar o voto em dois candidatos diferentes.
Caso o eleitor repita o número do mesmo candidato na primeira e na segunda vaga, o sistema da urna eletrônica anula automaticamente o segundo registro. O mandato para o cargo é de oito anos, razão pela qual a renovação de vagas alterna entre um terço e dois terços a cada quadriênio.
Como funciona a digitação para senador
Diferente das disputas para deputado federal e estadual, o pleito para o Senado obedece ao sistema majoritário, o que impede o voto em legenda partidária:
Três dígitos por vaga: O número do candidato ao Senado é composto por três dígitos nominais.
Sem voto de legenda: Se o eleitor digitar apenas os dois números referentes ao partido, a urna não permite prosseguir com a confirmação até a inserção do terceiro algarismo.
Candidaturas estaduais: O voto é restrito aos candidatos inscritos no estado onde o eleitor possui domicílio eleitoral. Números de concorrentes de outros estados resultam em voto nulo.

Ordem oficial de votação na urna
A sequência de exibição dos cargos na tela da urna no primeiro turno é a seguinte:
1. Deputado Federal: 4 dígitos
2. Deputado Estadual: 5 dígitos
3. Senador (1ª vaga): 3 dígitos
4. Senador (2ª vaga): 3 dígitos
5. Governador: 2 dígitos
6. Presidente da República: 2 dígitos
A cada etapa, os dados e a fotografia do candidato aparecem no visor para verificação antes do acionamento da tecla “Confirma”.
Regras na cabina e documentos aceitos
A legislação eleitoral (Resolução TSE nº 23.759/2026, art. 23) proíbe a entrada na cabina de votação portando aparelhos celulares, câmeras ou gravadores, para assegurar o sigilo do voto. Por essa razão, a indicação dos números deve ser levada exclusivamente em anotação em papel (a tradicional “colinha”). O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) disponibiliza modelo impresso para download com a sequência das telas.
O celular é autorizado unicamente na mesa de recepção para identificação pelo aplicativo e-Título, desde que o cadastro biométrico esteja concluído e a foto seja exibida na tela. Cidadãos sem biometria ou que não usem o aplicativo podem votar normalmente mediante apresentação de documento oficial com foto (como RG, CNH física ou digital).
A Justiça Eleitoral mantém em sua página na internet e em aplicativo móvel um simulador de votação com candidatos fictícios, permitindo o treino do fluxo das seis etapas antes do dia da votação. Em São Paulo, mais de 34,1 milhões de eleitores estão aptos a comparecer aos mais de 11 mil locais de votação distribuídos pelos 645 municípios.

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