No dia 4 de outubro, mais de 34,1 milhões de pessoas podem ir às urnas em São Paulo para o primeiro turno das Eleições 2026. A disputa define seis cargos públicos. Do total de eleitores registrados no estado, 87,08% (29.698.450 pessoas) se enquadram no voto obrigatório, enquanto 12,92% (4.405.776 pessoas) têm voto facultativo.
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Quem é obrigado a votar e quem tem direito de escolha
Pelas regras da Constituição Federal, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos.
Já o voto é facultativo para:
- Jovens de 16 e 17 anos (é necessário ter 16 anos completos até 4 de outubro);
- Pessoas com mais de 70 anos;
- Pessoas analfabetas.
Para quem se enquadra no grupo facultativo, a participação depende apenas de estar com o cadastro regular junto à Justiça Eleitoral.
Crescimento do público 60+ no estado
O grupo com 60 anos ou mais reúne mais de 8,5 milhões de pessoas aptas a votar no estado de São Paulo, o que representa quase 25% do total. Entre 2016 e 2026, esse contingente cresceu 36,2%, um avanço de 2,2 milhões de registros. Desse número, 3,8 milhões têm mais de 70 anos e contam com o voto facultativo.
O que acontece se faltar e não justificar
Quem tem voto obrigatório e não comparecer à votação precisa justificar a ausência ou pagar a multa eleitoral. Caso a situação não seja regularizada, a pessoa fica sujeita a impedimentos práticos, como:
- Tirar ou renovar passaporte e documento de identidade;
- Inscrever-se ou tomar posse em concursos públicos;
- Receber salário de cargo público no mês seguinte ao da eleição;
- Renovar matrícula em instituições de ensino oficiais;
- Realizar atos que exijam certidão de quitação eleitoral, como regularização de serviço militar ou imposto de renda.
Além dessas restrições, acumular três eleições consecutivas sem votar, sem justificar e sem pagar a multa leva ao cancelamento do título de eleitor. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. O prazo para quitar as pendências é de até seis meses após o último pleito.
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