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A Justiça de São Paulo determinou a suspensão de um perfil falso no Instagram que utilizava o nome e fotografias do jogador de futebol Gustavo Vilar dos Santos. A decisão foi tomada pela 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto após o atleta recorrer à Justiça alegando uso indevido de sua identidade na rede social.
A liminar foi concedida pelo juiz Anderson Valente. Na análise do caso, o magistrado considerou que os documentos apresentados indicavam a possibilidade de uso não autorizado do nome e da imagem do jogador.
Segundo a decisão, também havia risco de que terceiros acreditassem que a conta pertencia ao atleta e fossem eventualmente vítimas de fraudes ou de outros atos praticados sob a falsa identidade.
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Perfil falso no Instagram
A conta questionada na ação utiliza o nome de usuário @gustavovinhas675. Conforme a decisão, o Facebook Serviços Online do Brasil, responsável pelo Instagram, deverá suspender o perfil no prazo de dez dias após ser intimado.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 10 mil.
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A medida, porém, é provisória. A decisão não representa o julgamento definitivo da ação, que ainda terá continuidade com apresentação de defesa e produção de provas.
Uso indevido de nome e imagem
O advogado Marcelo Robalinho, sócio do RA Law e responsável pela ação, afirma que a decisão permite interromper o uso da identidade do jogador enquanto o processo segue em andamento.
“A concessão da liminar representa um reconhecimento importante de que a proteção da identidade e da imagem não pode esperar o encerramento de todo o processo quando há risco de continuidade da lesão”, afirma.

A tutela de urgência foi concedida com base na existência de elementos que, neste momento do processo, indicam a probabilidade do direito alegado pelo atleta e o risco de dano decorrente da manutenção do perfil.
Processo ainda terá novos desdobramentos
De acordo com o advogado, a suspensão determinada pela Justiça não encerra a discussão. A parte ré poderá questionar a decisão por meio do recurso cabível, enquanto o processo seguirá para análise dos demais pedidos.
“É importante diferenciar a liminar da decisão final. A tutela foi concedida diante da probabilidade do direito e do perigo de dano, mas o processo ainda seguirá com contraditório e produção de provas”, explica Robalinho.
A decisão também cita entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a possibilidade de adoção de medidas preventivas para impedir a continuidade de um possível ilícito antes da comprovação de um dano efetivo.

No caso, o pedido de suspensão foi analisado de forma provisória. Já a exclusão definitiva do perfil e um eventual pedido de indenização por danos morais ainda serão avaliados durante o andamento da ação.
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