chances de ser chamado.
A disputa pelas 94 cadeiras da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) envolve um eleitorado de 34.104.226 pessoas aptas a votar nas Eleições 2026, que acontece no próximo domingo (4). No entanto, não existe um número fixo de votos prévios para garantir uma vaga de deputado estadual. O total necessário depende da apuração final e do sistema proporcional, que combina os votos dos candidatos com os votos na legenda.
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Nesse modelo, o eleitor vota no candidato, mas o apoio vai primeiro para o partido ou federação partidária.
O cálculo da vaga: Quociente Eleitoral
A definição de quem entra começa com o cálculo do quociente eleitoral, que indica quanto “custa” cada cadeira no parlamento:
não ser chamado
para entrevistas?
para passar nos filtros ATS, Gupy e LinkedIn.
- A Justiça Eleitoral soma todos os votos válidos (apenas os destinados a candidatos ou legendas, descartando brancos e nulos).
- Esse número é dividido pelas 94 vagas da Alesp.
Se o estado registrar, por exemplo, 23,5 milhões de votos válidos, o quociente eleitoral fica em 250 mil votos. Essa é a quantidade de votos que um partido precisa reunir para garantir a primeira vaga direta.
O papel do partido e o número de cadeiras
O total de vagas de cada agremiação é o quociente partidário: divide-se a soma dos votos do partido pelo quociente eleitoral.
chances de ser
chamado para entrevistas.
As cadeiras restantes, que não são preenchidas nessa conta direta, passam pela distribuição das sobras. Essa etapa usa o método das maiores médias:
- Na primeira fase das sobras, entram partidos ou federações com pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com no mínimo 20% dessa marca.
- Em seguida, as vagas ainda abertas são disputadas por todas as legendas do pleito.
Regra individual: a barreira dos 10%
Receber votos no partido não basta para qualquer candidato assumir. Desde 2015, existe a cláusula de barreira individual: cada político precisa ter, no mínimo, 10% do quociente eleitoral em votos próprios para ocupar uma cadeira obtida pela legenda. Em um cenário com quociente de 250 mil, a exigência individual mínima é de 25 mil votos nominais.
O efeito do puxador de votos
Como os votos de todos os candidatos de uma mesma lista se somam, surge o efeito do puxador de votos. Partidos buscam nomes conhecidos — como influenciadores, artistas ou líderes comunitários — capazes de receber votações muito acima da média. Esses votos extras elevam o número total da sigla e ajudam a eleger outros integrantes da chapa que tiveram votações menores, desde que superem o piso de 10%.



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Eleições 2026: veja o passo a passo para justificar o voto pelo celular
Quem estiver longe da cidade onde vota no dia 4 de outubro, data do 1º turno das Eleições 2026, não precisa esperar a eleição passar para regularizar a ausência.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), no próprio dia da votação, o eleitor poderá justificar o voto pelo celular, usando o e-Título.
Segundo o órgão, o procedimento é destino para quem estiver fora do município onde está habilitado a votar e poderá ser feito das 8h às 17h, durante o horário da votação – veja o passo a passo a seguir.
“A justificativa pelo e-Título ocorre por meio de um recurso de geolocalização, comprovando que a pessoa não está na cidade em que deveria votar. Para isso, o eleitor deve manter a localização do celular ativada e compartilhá-la com o aplicativo”, explica o TRE-SP.
Como justificar o voto pelo e-Título?
Para fazer a justificativa pelo e-Título, é necessário verificar se o aplicativo está atualizado antes do dia da eleição. O app da Justiça Eleitoral é gratuito e está disponível para celulares Android e iOS.
Após se certificar de que a aplicação está atualizada, no dia 4 de outubro, basta seguir os passos abaixo:
Ative a localização do celular: o e-Título usa a localização do aparelho para confirmar que o eleitor está fora do município onde deveria votar. Por isso, é necessário deixar o recurso ativado e permitir que o aplicativo tenha acesso à localização;
Acesse o e-Título no dia da eleição: no dia do 1º turno das Eleições 2026, entre 8h e 17h, abra o aplicativo para fazer a justificativa;
Faça a justificativa: com a localização confirmada, siga as orientações apresentadas pelo aplicativo para registrar a ausência. No dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da falta;
Confira o envio: após concluir o procedimento, a justificativa será registrada pelo aplicativo. É importante lembrar que o recurso só está disponível para quem estiver com o título eleitoral em situação regular.

E se eu não conseguir usar o e-Título?
Quem não tiver acesso ao aplicativo poderá fazer a justificativa presencialmente no próprio dia da eleição.
Nesse caso, é preciso preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em uma Mesa Receptora de Votos ou em uma Mesa Receptora de Justificativa instalada em alguns locais de votação.
O eleitor também deve apresentar um documento de identidade com foto. A justificativa feita no dia do pleito só pode ser apresentada pelo próprio eleitor.
Não fiz a justificativa no dia da eleição. E agora?
Nos casos em que a ausência não for justificada em 4 de outubro, o eleitor ainda terá um prazo para regularizar a situação.
No primeiro turno, segundo o TRE-SP, a justificativa poderá ser apresentada até o dia 3 de dezembro de 2026. Nesse caso, será necessário comprovar o motivo que impediu o comparecimento às urnas.
O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo e-Título. Também é possível procurar um cartório eleitoral ou enviar a solicitação por via postal ao juízo da zona eleitoral.
Para um eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo para justificar a ausência vai até 8 de janeiro de 2027.

Como fica para quem estiver fora do Brasil durante as eleições?
O eleitor que estiver no exterior no dia da eleição também poderá fazer a justificativa pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos no exterior que funcionarem com urna eletrônica.
“Serão aceitas as justificativas de pessoas com título no Brasil que estejam no exterior no dia da eleição e de pessoas com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estejam fora de seu domicílio eleitoral na data de eleição presidencial”, explicou o TRE-SP.
Quem tem domicílio eleitoral no Brasil e estiver fora do país terá ainda 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência. Nesse caso, será preciso apresentar algum documento que comprove a permanência no exterior, como passagem, cartão de embarque ou carimbo no passaporte.
Qual é a multa para quem não justificar?
Quem não votar e também não justificar a ausência dentro do prazo fica sujeito a uma multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito. A guia para quitar a multa pode ser obtida pelo site do TRE-SP, pelo e-Título ou em qualquer cartório eleitoral.
É importante lembrar que a ausência sem justificativa pode trazer outras consequências para quem está sujeito ao voto obrigatório.
Se o eleitor deixar de votar por três eleições consecutivas e não justificar as ausências, o título poderá ser cancelado. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
Com o título cancelado, o eleitor fica impedido de obter passaporte, fazer matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e tomar posse em concurso público, entre outras restrições.

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