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Eleitores de todo o país vão às urnas neste domingo (4) para escolher representantes para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital nas eleições de 2026.
A votação começa às 8h e segue até às 17h, e o eleitor deve ficar atento a documentos, local de votação, ordem de escolha dos candidatos e outras orientações importantes para o dia da eleição.
Para ajudar você a se preparar para o 1º turno das eleições de 2026, o acidade on conversou com Guilherme Terra Cárnio, analista judiciário do cartório eleitoral de Ribeirão Preto, que explicou os principais cuidados e orientações para o dia da votação.
Abaixo, você confere o guia completo com tudo o que precisa saber antes de ir às urnas. Clique no tópico desejado ou navegue pela reportagem completa.
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O que o eleitor precisa levar para votar?
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral de São Paulo (TSE-SP), para participar das eleições, basta o eleitor levar um documento oficial com foto, como carteira de identidade (RG), carteira de habilitação (CNH), certificado de reservista ou passaporte.
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Conforme explicação do analista judiciário, documentos virtuais também são aceitos no dia da votação. O e-Título, por sua vez, será aceito se o aplicativo exibir a foto da pessoa (caso do eleitor com biometria).
“O eleitor precisa estar portando um documento de identificação oficial com foto, que pode ser RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho. O RG e a CNH digitais são aceitos e para o eleitor que já tem a coleta biométrica, o aplicativo e-título vai exibir a foto do eleitor, e também é aceito como documento de identificação”.
Como saber onde eu vou votar?
O local e a seção eleitoral podem ser consultados antes da eleição pelo site do Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
No site, o eleitor deve acessar a opção “Onde Votar”, no menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título.

Já pelo aplicativo, disponível para Android e iOS, basta que o eleitor faça login com seus dados pessoas e acesse a aba “Onde votar”.
A consulta é recomendada mesmo para quem já sabe onde votou nas eleições anteriores, porque o local de votação pode ter sido alterado.
Quem solicitou voto em trânsito também deve fazer a consulta. Nesse caso, o eleitor deverá votar no local para o qual foi transferido e não poderá votar na seção original.

Qual é a ordem de votação neste ano?
Para as eleições de 2026, serão seis escolhas na urna eletrônica. A ordem será:
- Deputado federal (4 números);
- Deputado estadual ou distrital (5 números);
- Senador — 1ª vaga (3 números);
- Senador — 2ª vaga (3 números);
- Governador (2 números);
- Presidente da República (2 números).
A urna eletrônica terá uma barra de progresso na parte superior da tela, indicando os cargos para os quais o eleitor já votou e aqueles que ainda precisam ser escolhidos.
Por que o eleitor votará duas vezes para senador?
Nas eleições de 2026, haverá renovação de dois terços do Senado. Isso significa que 54 das 81 cadeiras estarão em disputa.
Por isso, cada eleitor deverá escolher dois candidatos ao Senado. O voto é nominal e não é permitido votar apenas no número do partido. Caso o eleitor digite somente o número da legenda, a urna não permitirá o prosseguimento. Se for digitado um número inválido, o voto será considerado nulo para aquele cargo.
A votação para senador é estadual. Dessa forma, o eleitor votará apenas em candidatos que disputam as eleições pelo estado onde possui domicílio eleitoral.
É possível levar uma “colinha” para a cabine?
Sim. Conforme explicação do analista Guilherme Terra, a Justiça Eleitoral permite e recomenda que o eleitor anote previamente os números dos seis candidatos em uma “colinha de papel” durante as eleições.
Segundo ele, chegar à seção com os números anotados também ajuda a agilizar a votação.
“O eleitor precisa sair de casa com os números dos seus candidatos anotados na colinha, que é um papelzinho mesmo. Não vai ser possível anotar os números dos candidatos no celular, porque portar o celular na cabine de votação é proibido e, como são seis candidatos a serem escolhidos, então é importante que o eleitor já compareça às urnas com isso anotado no papel, para até mesmo agilizar a votação.”

Quanto tempo leva para votar nas eleições?
De acordo com Guilherme, o eleitor que estiver com a colinha preparada e tiver familiaridade com a urna pode concluir a votação em menos de um minuto.
Mesmo assim, filas são esperadas em algumas seções, já que o tempo de votação varia de acordo com o eleitor. Pessoas idosas, pessoas com deficiência, eleitores com dificuldade de locomoção e pessoas com deficiência visual ou auditiva, por exemplo, podem precisar de mais tempo para concluir o processo.
Quem tem prioridade na fila?
A prioridade máxima é para eleitores com mais de 80 anos. Também têm preferência nas eleições pessoas com mais de 60 anos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), enfermos e obesos.
Pais e mães acompanhados de filhos ou filhas com deficiência ou TEA também têm preferência.
A legislação ainda prevê prioridade para candidatas e candidatos, juízes e auxiliares da Justiça Eleitoral, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, militares e agentes de segurança pública em serviço e pessoas doadoras de sangue.
Posso entrar com o celular na cabine durante as eleições?
É proibida a entrada de celulares, câmeras fotográficas, filmadoras, óculos inteligentes e outros equipamentos na cabine de votação.
O eleitor pode utilizar o celular no local de votação para identificação pessoal, inclusive para apresentar documentos digitais. Antes de entrar na cabine, porém, deverá deixar o aparelho em uma mesa próxima, onde permanecerá até o fim da votação.
Segundo a Justiça Eleitoral, essa medida é adotada para preservar o sigilo do voto durante as eleições.

Quem não tem biometria pode votar?
Sim. Desde que o título esteja em situação regular, o eleitor sem biometria poderá votar normalmente apresentando um documento oficial com foto.
A Justiça Eleitoral também pode utilizar dados biométricos obtidos por meio de parcerias com outros órgãos para identificar eleitores que ainda não fizeram a coleta diretamente na Justiça Eleitoral.
A urna é acessível para pessoas com deficiência?
Sim. Conforme explicação do TSE-SP, o teclado da urna possui marcações táteis e em Braille e segue a mesma disposição numérica dos telefones.
Para pessoas com deficiência visual ou auditiva, a urna conta ainda com recursos como saída para fones de ouvido, sintetizador de voz e intérprete de Libras na tela.
O sistema de áudio permite que sejam lidas as teclas digitadas e os nomes dos candidatos. A tela também oferece orientações sobre os cargos e a confirmação do voto.
Como funciona a preparação das urnas?
Segundo Guilherme Terra, as urnas eletrônicas já foram carregadas e lacradas para a votação deste domingo (4) e permanecem sob vigilância da Polícia Militar (PM).
No sábado, será realizada a chamada “conferência de véspera das eleições”, onde as urnas são abertas para a conferência da data e do horário e, depois, transportadas para os locais de votação com escolta da Polícia Militar.

O que acontece depois das 17h?
Ainda de acordo com a explicação do analista judiciário, com o encerramento da votação, as mídias que armazenam os resultados de cada seção são retiradas das urnas e encaminhadas ao cartório eleitoral.
“Essas mídias são trazidas, nós fazemos a leitura e transmitimos os resultados para o TRE em São Paulo e depois para o TSE”, explica Guilherme.
Assim que as eleições terminam, a urna também emite o Boletim de Urna, documento que apresenta o resultado daquela seção eleitoral. O boletim é público e pode ser consultado por qualquer pessoa por meio de um QR Code.
Isso permite que imprensa, fiscais de partidos, candidatos e eleitores acompanhem os resultados das seções.
Quando será possível saber o resultado em Ribeirão?
Ainda não há uma previsão exata para o horário em que os resultados oficiais estarão disponíveis em Ribeirão.
Segundo Guilherme, a cidade passa por uma mudança de logística neste ano, já que o cartório eleitoral está em um novo imóvel, na região da Nova Ribeirânia.
“O cartório eleitoral antigamente ficava no centro, então é uma distância diferente dos locais de votação, que são espalhados pela cidade toda”, explica.
A logística para o transporte das mídias com os resultados será, portanto, diferente das eleições anteriores. O trabalho, segundo ele, será feito para que a apuração ocorra da maneira mais rápida possível.
Onde acompanhar os resultados?
Os resultados poderão ser acompanhados pelo site e pelo aplicativo Resultados. A plataforma permite consultar os dados em tempo real pelo nome do candidato ou pelo cargo disputado.
Também serão disponibilizadas informações como comparecimento, abstenção, votos válidos, brancos e nulos, além do número de seções totalizadas.
No portal ainda é possível consultar informações das urnas, incluindo os Boletins de Urna e o Registro Digital de Voto.

O voto é obrigatório?
O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos. Já para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos, o voto é facultativo.
Para votar em qualquer um dos turnos das eleições de 2026, é necessário ter completado 16 anos até 4 de outubro e estar com o título de eleitor em situação regular.
Guilherme lembra que, para quem está sujeito à obrigatoriedade, deixar de votar pode trazer consequências. Segundo ele, o eleitor que não vota pode sofrer restrições, pagar multa, ficar sem a certidão de quitação eleitoral e, em determinadas situações, ter o título cancelado.
E se eu estiver fora da minha cidade no dia da eleição?
Quem estiver fora do município onde deveria votar pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título durante o horário de votação, das 8h às 17h.
A justificativa pelo aplicativo e-Título somente será processada se o eleitor estiver fora do município em que deveria votar. O aplicativo verifica a localização do aparelho.
Também é possível fazer a justificativa presencialmente, por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, em uma Mesa Receptora de Justificativas.

O que pode e o que não pode no dia da eleição?
No dia da votação, é proibida a divulgação de propaganda de partidos, candidatas e candidatos.
O eleitor pode, entretanto, manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política por meio de camisetas, broches, dísticos e adesivos.
O que não é permitido é transformar essa manifestação em uma ação coletiva de propaganda. Também são proibidas a abordagem de eleitores, a distribuição de materiais de campanha e a chamada boca de urna.
Como denunciar desinformação e propaganda irregular?
Informações falsas, enganosas ou fora de contexto relacionadas ao processo eleitoral podem ser comunicadas pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).
O canal também recebe alertas sobre discursos de ódio, discriminação, ataques e ameaças contra integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral. Para denúncias relacionadas à propaganda eleitoral, o eleitor pode utilizar o aplicativo Pardal.
Onde consultar os candidatos?
As candidaturas registradas podem ser consultadas no sistema Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, o DivulgaCandContas.
A plataforma reúne informações sobre candidatos e candidatas por estado, além de dados sobre doações, gastos de campanha e prestações de contas eleitorais. O sistema é atualizado a cada 60 minutos.
E se houver segundo turno?
Se houver segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília. O segundo turno ocorre apenas para os cargos majoritários do Executivo: presidente da República e governador.
Para esses cargos, é necessário alcançar a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno. Se nenhum candidato atingir esse número, os dois mais votados disputam o segundo turno.
Quem não votou no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo, desde que esteja em situação regular para votar.
Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Ribeirão Preto e região por meio do WhatsApp do acidade on Ribeirão: (16) 99117-7802.
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