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Entenda a regra que proibe bisnagas com molhos em bares e lanchonetes no estado de SP

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A partir deste domingo (4), bares, restaurantes e lanchonetes de todo o estado de São Paulo ficam proibidos de disponibilizar bisnagas de ketchup, mostarda e outros molhos para uso compartilhado pelos clientes.

A medida está prevista no artigo 75 da Portaria 3 do Centro de Vigilância Sanitária (CVS), da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. O documento foi publicado em 6 de junho e previa 90 dias de adaptação antes de entrar em vigor.

A regra determina que condimentos, molhos e temperos destinados a sanduíches, salgados, pastéis e alimentos similares sejam disponibilizados em porções individuais. Não é exigido que os estabelecimentos utilizem exclusivamente sachês industrializados, e outras formas de acondicionamento dos molhos poderão ser adotadas, desde que de uso individual.

Segundo o CVS, o objetivo da medida é “prevenir a contaminação cruzada decorrente do contato do bico ou da extremidade dos recipientes dispensadores com alimentos já mordidos pelos consumidores durante a aplicação de condimentos, molhos e temperos”.

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A fiscalização deverá ser realizada por equipes municipais de Vigilância Sanitária.

A exigência se aplica aos condimentos, molhos e temperos destinados a sanduíches, salgados, pastéis e alimentos similares. As refeições não estão contempladas no artigo 75.

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O descumprimento pode resultar em penalidades por infração sanitária.

O post Entenda a regra que proibe bisnagas com molhos em bares e lanchonetes no estado de SP apareceu primeiro em ACidade ON Ribeirão Preto.



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