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Rafael Silva Jr. se diz preparado para levar à Alesp demandas da região de Ribeirão Preto

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Eleito deputado estadual neste domingo (4) com 74.043 votos, Rafael Silva Jr. (PSD) chega à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) para seu primeiro mandato e destaca que a experiência acumulada em cargos de gerência e gestão em um banco contribui para que se sinta preparado para o novo desafio.

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Rafael Silva Jr. se diz preparado

“Apesar de disputar pela primeira vez um cargo político, minha experiência corporativa no Banco do Brasil, ocupando cargos de gerência e gestão em todo o território nacional, me dá plena consciência de que me sinto preparado para exercer o cargo para o qual fui eleito”, afirmou.

O deputado eleito afirma que pretende levar ao Legislativo paulista propostas voltadas às necessidades dos municípios da região de Ribeirão Preto. “Não foi fácil, mas encarei esse desafio com muita convicção e força, com o propósito de honrar um legado de presença nas cidades e apoio às instituições. Acima de tudo, quero levar à Alesp propostas que respondam às necessidades da nossa região, hoje e nos próximos anos”, disse.

Eleição disputada

Ao comentar o cenário eleitoral, Rafael Silva Jr. classificou a disputa como acirrada e marcada pela polarização. Para ele, independentemente de partidos políticos, os eleitos devem priorizar uma atuação voltada à população.

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“Foi uma eleição acirrada, em um cenário polarizado, com reflexos nas disputas para deputado, governador e senador. Independente da posição partidária, meu desejo é que os eleitos façam a boa política, porque, no final, quem sente os resultados é quem está na ponta: a população”, destacou.

Para o novo parlamentar, transparência e dedicação serão fundamentais no exercício do mandato. “Tenho certeza de que, com transparência e muito trabalho, podemos fazer a diferença. E vou trabalhar para isso”, afirmou.

Rafael Silva Jr., que está com 54 anos de idade – ele faz aniversário nesta terça-feira (6) -, é filho do deputado estadual Rafael Silva (PSD) e irmão do prefeito de Ribeirão Preto, Ricardo Silva (PSD).

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Saiba até quando justificar o voto no 1º turno das eleições; Veja o que fazer

O e-Título da Justiça Eleiral – Foto: Divulgação / TRE

O eleitor que não conseguiu votar no 1º turno nem justificou a ausência neste domingo (4) pode apresentar justificativa até o próximo dia 3 de dezembro. O prazo-limite é de 60 dias depois da data da eleição.

Segundo o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), o eleitor deve anexar a documentação que comprove o motivo da ausência, que será analisada pelo juiz da zona eleitoral responsável.

Caso a justificativa não seja deferida ou não seja realizada dentro do prazo, o eleitor deverá pagar uma multa no valor de R$ 3,51. A multa é referente a cada turno em que o eleitor não compareceu nem justificou. 

O que fazer?

O requerimento de justificativa pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento ou presencialmente, por meio de formulário, em qualquer cartório eleitoral.

  • Aplicativo e-Título: disponível gratuitamente para aparelhos Android e iOS, o app deve estar atualizado e só pode ser acessado por quem não teve o título cancelado. Na aba “Mais opções”, o eleitor deve escolher “Justificativa de Ausência” e, então, “Nova Justificativa”
  • Autoatendimento eleitoral: no portal com serviços ao eleitorado, será necessário informar os dados pessoais, escolher o pleito em que houve ausência e declarar o motivo, anexando a documentação digitalizada.
  • Cartório eleitoral: o eleitor pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer zona eleitoral, juntamente com os documentos comprobatórios, ou enviá-los via postal ao cartório da zona eleitoral responsável pelo seu título (consulte endereços e telefones)

Após a solicitação à Justiça Eleitoral, o eleitor receberá um código de protocolo para acompanhar o requerimento e será informado da decisão.

Fora do Brasil

O eleitor que estava no exterior no dia da votação terá 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência. Será necessário comprovar a estadia no exterior, com passagens, cartões de embarque, carimbos no passaporte ou outros documentos válidos.

Conforme o TRE, o eleitor com voto obrigatório que deixa de votar por três eleições seguidas (cada turno conta como uma eleição) e não justifica a ausência, tem o título sujeito ao cancelamento. Com isso, por exemplo, ele não poderá obter passaporte, fazer matrículas em estabelecimentos oficiais de ensino e tomar posse em concurso público.

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