chances de ser chamado.
O eleitor que não conseguiu votar no 1º turno nem justificou a ausência neste domingo (4) pode apresentar justificativa até o próximo dia 3 de dezembro. O prazo-limite é de 60 dias depois da data da eleição.
Segundo o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), o eleitor deve anexar a documentação que comprove o motivo da ausência, que será analisada pelo juiz da zona eleitoral responsável.
Caso a justificativa não seja deferida ou não seja realizada dentro do prazo, o eleitor deverá pagar uma multa no valor de R$ 3,51. A multa é referente a cada turno em que o eleitor não compareceu nem justificou.
O que fazer?
O requerimento de justificativa pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento ou presencialmente, por meio de formulário, em qualquer cartório eleitoral.
não ser chamado
para entrevistas?
para passar nos filtros ATS, Gupy e LinkedIn.
- Aplicativo e-Título: disponível gratuitamente para aparelhos Android e iOS, o app deve estar atualizado e só pode ser acessado por quem não teve o título cancelado. Na aba “Mais opções”, o eleitor deve escolher “Justificativa de Ausência” e, então, “Nova Justificativa”
- Autoatendimento eleitoral: no portal com serviços ao eleitorado, será necessário informar os dados pessoais, escolher o pleito em que houve ausência e declarar o motivo, anexando a documentação digitalizada.
- Cartório eleitoral: o eleitor pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer zona eleitoral, juntamente com os documentos comprobatórios, ou enviá-los via postal ao cartório da zona eleitoral responsável pelo seu título (consulte endereços e telefones)
Após a solicitação à Justiça Eleitoral, o eleitor receberá um código de protocolo para acompanhar o requerimento e será informado da decisão.
Fora do Brasil
O eleitor que estava no exterior no dia da votação terá 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência. Será necessário comprovar a estadia no exterior, com passagens, cartões de embarque, carimbos no passaporte ou outros documentos válidos.
chances de ser
chamado para entrevistas.
Conforme o TRE, o eleitor com voto obrigatório que deixa de votar por três eleições seguidas (cada turno conta como uma eleição) e não justifica a ausência, tem o título sujeito ao cancelamento. Com isso, por exemplo, ele não poderá obter passaporte, fazer matrículas em estabelecimentos oficiais de ensino e tomar posse em concurso público.
O post Saiba até quando justificar o voto no 1º turno das eleições; Veja o que fazer apareceu primeiro em ACidade ON Ribeirão Preto.

