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Saiba até quando justificar o voto no 1º turno das eleições; Veja o que fazer

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O eleitor que não conseguiu votar no 1º turno nem justificou a ausência neste domingo (4) pode apresentar justificativa até o próximo dia 3 de dezembro. O prazo-limite é de 60 dias depois da data da eleição.

Segundo o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), o eleitor deve anexar a documentação que comprove o motivo da ausência, que será analisada pelo juiz da zona eleitoral responsável. 

Caso a justificativa não seja deferida ou não seja realizada dentro do prazo, o eleitor deverá pagar uma multa no valor de R$ 3,51. A multa é referente a cada turno em que o eleitor não compareceu nem justificou. 

O que fazer?

O requerimento de justificativa pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento ou presencialmente, por meio de formulário, em qualquer cartório eleitoral.

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  • Aplicativo e-Título: disponível gratuitamente para aparelhos Android e iOS, o app deve estar atualizado e só pode ser acessado por quem não teve o título cancelado. Na aba “Mais opções”, o eleitor deve escolher “Justificativa de Ausência” e, então, “Nova Justificativa”
  • Autoatendimento eleitoral: no portal com serviços ao eleitorado, será necessário informar os dados pessoais, escolher o pleito em que houve ausência e declarar o motivo, anexando a documentação digitalizada.
  • Cartório eleitoral: o eleitor pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer zona eleitoral, juntamente com os documentos comprobatórios, ou enviá-los via postal ao cartório da zona eleitoral responsável pelo seu título (consulte endereços e telefones)

Após a solicitação à Justiça Eleitoral, o eleitor receberá um código de protocolo para acompanhar o requerimento e será informado da decisão.

Fora do Brasil

O eleitor que estava no exterior no dia da votação terá 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência. Será necessário comprovar a estadia no exterior, com passagens, cartões de embarque, carimbos no passaporte ou outros documentos válidos.

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Conforme o TRE, o eleitor com voto obrigatório que deixa de votar por três eleições seguidas (cada turno conta como uma eleição) e não justifica a ausência, tem o título sujeito ao cancelamento. Com isso, por exemplo, ele não poderá obter passaporte, fazer matrículas em estabelecimentos oficiais de ensino e tomar posse em concurso público.

O post Saiba até quando justificar o voto no 1º turno das eleições; Veja o que fazer apareceu primeiro em ACidade ON Ribeirão Preto.



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