chances de ser chamado.
Um apartamento alugado foi alvo de furto de eletrodomésticos e eletrônicos em um condomínio de Bonfim Paulista, distrito na zona sul de Ribeirão Preto.
O imóvel foi alugado por meio de uma plataforma digital em junho deste ano para ser ocupado por três pessoas, possivelmente uma família. Em agosto, o proprietário foi alertado pelo porteiro do condomínio de que outras pessoas estavam tentando alugar o apartamento. Como o imóvel não estava disponível para locação, ele desconfiou e foi até o local, quando constatou o furto.
Foram levados bens como geladeira, fogão, máquina de lavar roupas, micro-ondas, aparelho de som e até dois aparelhos de ar-condicionado.
Na semana passada, um caso semelhante ocorreu em um condomínio do Jardim Paulista, na zona leste.
não ser chamado
para entrevistas?
para passar nos filtros ATS, Gupy e LinkedIn.
“Eu acredito que seja uma quadrilha, porque quem alugou foi uma moça. E ela levou geladeira, máquina de lavar que é pesada e grande, pois é lavadora e secadora, e ar-condicionado, que o motor é bem pesado para uma mulher. Então, acredito que deve ser uma quadrilha. Os condomínios têm que ficar mais alerta porque saíram com muita facilidade”, disse Maria José Costa e Silva, mãe do proprietário do apartamento alvo do furto.
O dono do imóvel registrou um boletim de ocorrência para investigação do caso pela Polícia Civil.
“Gostaria de divulgar para não acontecer com outras pessoas. Meu filho pôs em uma plataforma, que alugou e só descobriu o furto depois de um ou dois meses que ela [a mulher] alugou para uma segunda pessoa como se fosse dela. Essa pessoa chegou para se apossar do apartamento e descobriu que era um golpe”, disse Maria José.
O advogado especialista em gestão de condomínios e colunista do acidade on, Marcio Spimpolo, disse que as convenções já trazem cláusulas que proíbem a responsabilização do condomínio por furtos e roubos tanto em áreas comuns quanto privativas. No entanto, a investigação deve apurar se há resposabilização do condomínio.
“A investigação vai comprovar se o condomínio contribuiu com culpa. Nesse caso específico: como é que essas pessoas conseguiram sair do condomínio? Porque o inquilino, quando vai entrar, precisa de um contrato feito por imobiliária, seja física ou plataforma digital, e apresentá-lo ao síndico, zelador ou à portaria para o cadastro. Agora, muitas vezes o apartamento tem mobília e outros não. No contrato, isso precisa estar especificado, até para que o síndico entenda se aquele imóvel é mobiliado ou não.
Se o inquilino entrar somente com malas e roupas, ele vai entrar no condomínio sem mudança, porque precisaria agendar caso fosse entrar com móveis e eletrodomésticos. Para sair, é a mesma coisa: precisaria comunicar o condomínio informando que precisa de um caminhão de mudança para levar os bens. É preciso que o condomínio tenha um processo tanto para entrada quanto para saída. Se houver falha dolosa ou deliberada de um desses funcionários, aí pode nascer a possibilidade de responsabilização do condomínio”, explicou.
chances de ser
chamado para entrevistas.
No caso de aluguel por meio de plataforma, o advogado destacou que também pode haver a responsabilização da empresa, caso não tenha checado corretamente a documentação do inquilino para verificar se era falsa.
Em ambos os casos de furto em apartamentos, nenhum suspeito foi preso. (Com informações da EPTV)
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