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O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1, modelo em que o trabalhador atua por seis dias consecutivos e tem um dia de descanso. Com a mudança, a jornada passaria a ser organizada em cinco dias de trabalho e dois de descanso por semana, sem redução salarial.
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O texto também prevê a redução da jornada semanal máxima das atuais 44 horas para 40 horas. A PEC deverá seguir os trâmites legislativos previstos antes de entrar em vigor. Em Ribeirão Preto algumas empresas já havia iniciado o modelo de trabalho 5×2 (leia mais aqui).
Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que o fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima para 40 horas semanais podem beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores.
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Esse total reúne 22 milhões de trabalhadores formais, o equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada, e aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais. O estudo foi elaborado com base em dados de 2025 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Fim da escala 6×1: quando as novas regras passam a valer?
De acordo com o texto, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas deverão garantir a escala 5×2 e reduzir a jornada semanal de 44 para 42 horas.
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chamado para entrevistas.
Caso a PEC seja promulgada ainda em outubro, as primeiras mudanças poderão entrar em vigor em dezembro de 2026, conforme o cronograma previsto na proposta.
Após essa primeira redução, a jornada semanal cairá de 42 para 40 horas, completando a transição em 14 meses.
A exceção se aplica aos trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão um prazo de transição diferenciado.
Veja as regras de transição da PEC
- Adoção da escala de cinco dias de trabalho e dois de descanso, após 60 dias da promulgação;
- redução da jornada semanal de 44 para 42 horas, após 60 dias;
- redução da jornada de 42 para 40 horas semanais, mantendo a escala 5×2, ao final de 14 meses.

Como será feito o cálculo das horas de trabalho?
Durante o período de transição, entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir as horas de trabalho ao longo da semana, respeitando os limites previstos no texto.
Caso as 42 horas semanais sejam divididas igualmente pelos cinco dias de trabalho, a jornada será de oito horas e 24 minutos por dia.
Concluída a transição, a jornada máxima será de oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho. A realização de horas extras deverá observar as regras legais aplicáveis.
A proposta também prevê que uma lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Haverá exceções à escala 5×2?
O texto permite, excepcionalmente, a adoção de um regime de compensação que resulte em uma escala diferente da 5×2, desde que haja previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Nesses casos, a compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês-calendário, garantindo ao trabalhador pelo menos um dia de descanso no período máximo de uma semana de trabalho.
Assim, a escala 6×1 poderá ser mantida em situações previstas em negociação coletiva, desde que sejam respeitadas as condições de compensação estabelecidas na proposta.
Ao final do mês, deverá ser garantida, em média, a concessão de dois dias de descanso remunerado por semana, conforme as regras previstas no texto.
Como fica a situação dos trabalhadores terceirizados do poder público?
A proposta estabelece uma regra de transição diferenciada para os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública. A justificativa é evitar riscos de interrupção na prestação de serviços públicos essenciais executados por empresas terceirizadas.
Essas empresas terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda para adequar as jornadas de seus empregados às novas regras, em vez dos 60 dias previstos para os demais trabalhadores.
Os contratos alterados após 60 dias da promulgação deverão observar a nova jornada de trabalho estabelecida pela PEC.
Quem recebe salários acima de R$ 21 mil será afetado?
A proposta prevê que a redução da jornada diária não se aplique aos empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com base no valor informado no texto original, esse limite corresponde a R$ 21.188,87.
Nesses casos, a redução da jornada poderá ocorrer por iniciativa do empregador ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Ainda assim, a proposta determina a adoção da escala 5×2 também para esses profissionais.
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