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O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que prevê o fim da escala de seis dias de trabalho para um de descanso (6×1) e estabelece a escala 5×2, com dois dias de folga por semana, para os trabalhadores do Brasil. A nova regra prevê um prazo de até 60 dias para a implementação da escala 5×2, enquanto a redução da jornada semanal será feita de forma gradual – ou seja, terá início a partir do dia 16 de dezembro deste ano.
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A emenda foi promulgada em sessão solene com a participação dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), além do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Ministros de Estado, senadores e deputados da base aliada lotaram o plenário do Senado. Lideranças da oposição não compareceram à sessão.
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O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, destacou que os impactos da medida “são incalculáveis”.
“Quanto vale mais tempo para cuidar de si e de quem se ama? Para milhões de pessoas que precisam trabalhar seis, às vezes sete dias por semana, a resposta é simples: essas coisas não têm preço, têm valor”, afirmou.
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Alcolumbre acrescentou que foi preciso “muita coragem” para enfrentar um assunto que “tanta gente preferia deixar para depois”.
“Um assunto que divide opiniões, que afeta as relações de trabalho e mexe com a vida de milhões de famílias. Quando o tema é complexo, o mais cômodo é deixar para lá e não enfrentar. Mas o Legislativo brasileiro escolheu o caminho certo, não o caminho fácil”, completou o presidente do Senado.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que o fim da escala 6×1 alcança milhões de brasileiros que “acordam antes do amanhecer, atravessam cidades inteiras e dedicam grande parte de seus dias ao trabalho”.
Motta acrescentou que os impactos da mudança para os micro e pequenos negócios serão mitigados pela aprovação do aumento do limite anual de faturamento dos microempreendedores individuais (MEIs), dos atuais R$ 80 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
“O texto também permite a contratação de até dois funcionários por microempreendedor, garantindo, assim, que o MEI possa ter um funcionário a mais do que aquele que é permitido atualmente. Afinal, fortalecer o MEI é fortalecer milhões de famílias brasileiras”, completou Motta.
Após a promulgação, o presidente Lula comemorou a medida e criticou os grupos que atacaram a proposta, alegando que ela provocaria prejuízos à economia brasileira.
“Eu lembro da campanha do 13º salário, no começo dos anos 1960. Foi a mesma coisa: ‘Vai quebrar as empresas! Vai afundar as empresas! No mundo inteiro não tem isso’. Não quebrou as empresas. O dado concreto é que toda vez que os trabalhadores conseguem um benefício, ele vive um pouco mais, ele tem um pouco mais de prazer na vida”, destacou.
Fim da escala 6×1: entenda a nova emenda
A emenda, aprovada pelo Senado na quarta-feira (14), também prevê a redução gradual da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial, dentro de um período de transição de 14 meses.
Originada a partir da pressão popular e de uma demanda histórica de trabalhadores e sindicatos, a proposta teve a tramitação concluída na última quarta-feira (14), no Senado, com 75 votos favoráveis e um contrário, do ex-vice-presidente e senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
A proposta, apoiada pelo governo, também recebeu votos favoráveis de parlamentares da oposição, que inicialmente tentavam impedir a votação nesta semana. Após a sessão ser marcada, no entanto, a oposição liberou a bancada, que votou majoritariamente a favor do fim da escala 6×1.
A nova regra estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e reduz a jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial.

O texto permite, por outro lado, a compensação do sábado ou do domingo trabalhado em categorias com jornadas especiais. O número de folgas remuneradas, no entanto, deverá ser mantido em duas por semana, em média, com a concessão obrigatória dentro do mesmo mês.
A emenda também permite jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebem, atualmente, valor igual ou superior a R$ 21.188,87, desde que seja mantida a escala 5×2. Nesses casos, a duração do trabalho deverá ser definida por negociação direta entre empregador e trabalhador.
A proposta prevê que uma lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias para atenuar os impactos da redução da jornada sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Transição após fim da escala 6×1
A implementação da redução da jornada de 44 para 40 horas semanais terá um período de transição de até 14 meses. A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada.
Para os demais trabalhadores, as empresas terão até 60 dias, contados a partir da promulgação, para implementar a escala 5×2 e reduzir a jornada semanal para 42 horas.
Doze meses após essa primeira redução, a jornada passará de 42 para 40 horas semanais, completando a transição em 14 meses.
Durante o período entre a primeira redução e o fim da transição, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas que excederem a jornada diária de oito horas.
Se as horas forem distribuídas igualmente pelos cinco dias de trabalho, a jornada diária será de oito horas e 24 minutos.
Concluída a transição, os trabalhadores deverão cumprir, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho. O trabalho além desses limites deverá ser remunerado como hora extra, conforme as regras aplicáveis.
Veja as etapas da transição:
- Após 60 dias: implementação da escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso;
- Após 60 dias: redução da jornada semanal de 44 para 42 horas;
- Em até 14 meses: redução da jornada de 42 para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2.

Acordos coletivos
A emenda permite, excepcionalmente, que convenções ou acordos coletivos de trabalho estabeleçam regimes de compensação com escalas diferentes da 5×2.
Nesses casos, a compensação deverá ocorrer no mesmo mês-calendário, garantindo o gozo de pelo menos um dos dias de descanso dentro do período máximo de uma semana de trabalho.

Isso significa que a escala 6×1 ainda poderá ser adotada quando houver previsão em acordo ou convenção coletiva. Nesse caso, o dia trabalhado a mais deverá ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês. Ao final do período, o trabalhador deverá ter usufruído, em média, o equivalente a dois dias de descanso remunerado por semana.
A emenda também prevê a possibilidade de uma lei posterior estabelecer regimes diferenciados para a duração do trabalho e os dias de descanso, desde que sejam respeitados os limites de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado por semana.
Terceirizados do Estado
As empresas que prestam serviços à administração pública terão prazo de até 12 meses após a promulgação da emenda para encerrar a escala 6×1 de seus empregados, em vez dos 60 dias previstos para os demais trabalhadores.
A nova jornada passará a valer no momento da formalização do aditamento do contrato das empresas com o Poder Público. No entanto, os contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já deverão observar a nova jornada de trabalho prevista na regra.
Com informações da Agência Brasil
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