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I – Introdução
Em 16 de outubro de 2026, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141, originada da PEC 221/2019, que põe fim à escala 6×1 e reduz gradualmente a jornada semanal, sem diminuição salarial. Para os condomínios, cujos serviços de portaria, limpeza e manutenção costumam funcionar com equipes enxutas e, muitas vezes, de forma ininterrupta, o desafio será reorganizar jornadas sem comprometer a segurança, a qualidade dos serviços e o orçamento.
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II – O que muda
A transição é contada da publicação da emenda (datas estimadas, a confirmar no Diário Oficial da União). Em dois meses (16/12/2026), passam a valer duas folgas semanais remuneradas, uma preferencialmente aos domingos, e jornada máxima de 42 horas. Em 14 meses (16/12/2027), o limite cai para 40 horas semanais e 8 diárias. Não há redução de salários nem de pisos; quem já cumpre 40 horas ou menos não terá nova redução, mas passa a ter direito às duas folgas.
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Cláusulas coletivas incompatíveis perdem a validade em dois meses, prazo que também se aplica às terceirizadas que atendem condomínios. Acordo ou convenção coletiva pode prever compensação pela média mensal, inclusive na 12×36, desde que assegurados, em média, dois dias de repouso por semana.
III – Efeitos nos condomínios
A portaria 24 horas exige maior planejamento: um posto ininterrupto soma 168 horas semanais, o que, com o teto de 40 horas, pode demandar um quinto empregado ou folguista. Limpeza e manutenção precisarão de nova distribuição de dias e tarefas, sem sobrecarga. Condomínios menores tendem a sentir impacto proporcionalmente maior, e o aumento de despesas varia conforme o porte e o modelo de operação. Recursos como controle de acesso eletrônico e armários inteligentes podem reduzir tarefas presenciais, desde que avaliadas a segurança e a proteção de dados.
IV – A escala 12×36
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A 12×36 não foi extinta, mas exige análise. Com média de 3,5 plantões semanais, plantões de 12 horas integrais somam cerca de 42 horas, acima do teto final de 40; com 1 hora de intervalo efetivamente usufruído, a média cai para cerca de 38,5 horas. Como a emenda vincula a compensação à negociação coletiva, a 12×36 baseada apenas em acordo individual fica mais exposta a questionamentos. Convém revisar também o divisor do salário-hora, que repercute em horas extras e adicional noturno.
V – Alternativas
O primeiro passo é mapear as rotinas, separando atividades fixas, como o controle de acesso, das flexíveis, como limpeza pesada e jardinagem. Entre os modelos possíveis estão a 5×2 com folgas alternadas, o folguista compartilhado, a 12×36 com intervalo efetivo, a média mensal por negociação coletiva, a portaria híbrida ou remota e a terceirização. Horas extras devem ser apenas solução temporária. A polivalência exige cautela para evitar acúmulo ou desvio de função, e mudanças que afetem os moradores devem passar pela assembleia.
VI – Riscos e cuidados
Manter escalas sem adequação pode gerar passivos com horas extras, reflexos e descumprimento do repouso semanal. Recomenda-se formalizar as novas escalas por escrito, revisar o controle de ponto, acompanhar a negociação coletiva e fiscalizar as prestadoras terceirizadas, já que o condomínio pode responder subsidiariamente. Também será essencial acompanhar a lei complementar e a interpretação dos tribunais.
VII – Conclusão
O impacto não será igual para todos os condomínios. Planejar com antecedência, comparar alternativas e revisar contratos e escalas antes de 16/12/2026 é o caminho mais seguro para preservar os serviços, dar transparência aos custos e reduzir riscos trabalhistas.
Marcio Spimpolo — Advogado Condominial, OAB/SP 278.807
Thaiene do Nascimento Pacheco — Advogada trabalhista, OAB/SP 513.558.

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