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Refis Ribeirão 2026: saiba quando começa e como participar

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O Refis Ribeirão 2026 começa no dia 3 de novembro e vai permitir que contribuintes regularizem dívidas com a Prefeitura de Ribeirão Preto e a Secretaria Municipal de Água e Esgoto (Saerp), com descontos de até 100% em juros e multas. O prazo para aderir ao programa termina em 18 de dezembro.

A lei que institui o programa foi sancionada pelo prefeito Ricardo Silva (PSD) nesta quinta-feira (22). A iniciativa contempla débitos tributários e não tributários, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelamento em até 60 vezes. Para dívidas superiores a R$ 500 mil, o prazo pode chegar a 120 parcelas.

Centro de Ribeirão Preto – Foto: Fernando Gonzaga/ Prefeitura de Ribeirão Preto.

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Quais dívidas podem ser incluídas no Refis?

O programa abrange débitos municipais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, estejam ou não inscritos em dívida ativa. Também podem entrar dívidas em cobrança judicial e valores remanescentes de parcelamentos anteriores que não foram cumpridos.

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No caso da Saerp, podem ser negociadas dívidas relacionadas ao consumo de água, à coleta, ao afastamento e ao tratamento de esgoto, além de outras receitas administradas pela secretaria e multas previstas na legislação do setor. Nessa modalidade, são considerados débitos com fatos geradores até 30 de setembro de 2026.

saerp
Saerp (Foto: divulgação)

A legislação exclui dívidas decorrentes de obrigações contratuais, infrações ambientais, condenações judiciais definitivas e valores de ressarcimento ao erário.

Quais são os descontos e as condições de parcelamento?

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Para débitos municipais, os descontos variam conforme a forma de pagamento escolhida:

  • À vista: 100% de desconto na multa moratória e nos juros moratórios;
  • Em até 12 parcelas: 85% de desconto em multas e juros;
  • Em até 24 parcelas: 75% de desconto;
  • Em até 36 parcelas: 65% de desconto;
  • Em até 60 parcelas: 55% de desconto.

Para as dívidas administradas pela Saerp, os percentuais são os mesmos, mas os benefícios também abrangem a correção monetária.

Contribuintes com dívidas superiores a R$ 500 mil terão condições específicas. O pagamento à vista garante desconto de 100% na multa e nos juros moratórios. O parcelamento em até 36 vezes oferece desconto de 90%; em até 60 vezes, de 80%; e em até 120 vezes, de 70%.

O valor mínimo das parcelas será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas. Os débitos parcelados pela Secretaria Municipal da Fazenda terão atualização pela taxa Selic, enquanto as parcelas da Saerp serão corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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Refis – Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Como aderir ao Refis Ribeirão 2026?

A partir de 3 de novembro, os contribuintes poderão acessar o portal eletrônico do programa, cujo endereço será divulgado na data de início, ou procurar os postos de atendimento da Prefeitura no Poupatempo e nas unidades regionais.

Para débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, também haverá atendimento por telefone, conforme as regras operacionais do programa.

Quem precisar atualizar ou regularizar o cadastro fiscal para participar deverá protocolar a solicitação pela plataforma digital Solar BPM até 11 de dezembro de 2026. Pedidos apresentados depois desse prazo ou com documentação incompleta não terão direito à prorrogação.

O pagamento à vista ou a primeira parcela vencerá no último dia útil do mês em que o contribuinte formalizar a adesão. As parcelas seguintes terão vencimento no último dia útil dos meses subsequentes.

Refis também prevê condições especiais para regularizar ITBI

A lei também prevê condições diferenciadas para regularizar transmissões de imóveis formalizadas até 31 de dezembro de 2025. A medida busca atualizar o Cadastro Imobiliário Municipal e estabelece alíquotas especiais do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), conforme o valor de venda do imóvel.

As alíquotas variam de acordo com quatro faixas de valor, para imóveis de até R$ 170 mil, R$ 264 mil, R$ 350 mil e R$ 500 mil. Os percentuais incidem sobre o valor financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e sobre o valor restante, conforme cada faixa.

Nessa modalidade, o contribuinte também poderá parcelar o débito em até 12 vezes, com desconto de 100% nos juros e na multa moratória, desde que cumpra as exigências legais e apresente a documentação necessária.


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