chances de ser chamado.
Os eleitores retornam às urnas neste domingo (25) para a escolha de presidente da República nas Eleições 2026. A votação ocorre entre 8h e 17h, no horário de Brasília. Quem estiver na fila da seção até as 17h tem o direito de votar garantido.
Receba notícias do acidade on Ribeirão no WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar o link aqui!
Leia mais:
Veja os locais de votação da 108ª Zona Eleitoral de Ribeirão Preto para o 2º turno das eleições 2026
Veja os locais de votação da 265ª Zona Eleitoral de Ribeirão Preto para o 2º turno das eleições 2026
não ser chamado
para entrevistas?
para passar nos filtros ATS, Gupy e LinkedIn.
Veja os locais de votação da 266ª Zona Eleitoral de Ribeirão Preto para o 2º turno das eleições 2026
Veja os locais de votação da 305ª Zona Eleitoral de Ribeirão Preto para o 2º turno das eleições 2026
chances de ser
chamado para entrevistas.
O estado de São Paulo tem 34,1 milhões de pessoas no cadastro para votar em 11 mil pontos. Na cidade de Ribeirão Preto, 1.449 seções recebem os eleitores. O município tem 473.134 habitantes com direito de voto. No primeiro turno, 112.397 pessoas não compareceram, uma abstenção de 23,75%. O total de votantes no 1º turno foi de 360.767 cidadãos.
O que você precisa saber para votar no 2º turno
Falta no primeiro turno
Quem não votou no primeiro turno pode votar no domingo. A regra exige que o título de eleitor esteja em dia. A consulta da situação ocorre no aplicativo e-Título ou no site do Autoatendimento Eleitoral. No aplicativo, o usuário acessa “Mais opções” e “Consultar situação eleitoral”. No site, o caminho é a aba “Consulta” e a opção “Situação do título”.
Impedimentos na eleição
O eleitor com cancelamento de título não vota. O cancelamento ocorre após a falta em três eleições em sequência sem justificativa de ausência. Cada turno conta como uma eleição de contagem. Pessoas com suspensão do documento também não votam. A suspensão afeta quem presta serviço militar de conscrição ou quem tem condenação de crimes sem recursos na Justiça. A reabertura do cadastro recomeça em 3 de novembro. Quem está com o título em situação de cancelamento pode justificar a ausência após a eleição pelo sistema de Autoatendimento para evitar multas de punição.
Voto obrigatório
O voto é uma obrigação para brasileiros de 18 a 70 anos. O voto é uma escolha de preferência para pessoas com 16 e 17 anos, pessoas acima de 70 anos e pessoas que não sabem ler e escrever. A idade de 16 anos precisa ter sido completada até 4 de outubro para permitir o registro de voto.
Documentos de identidade
O eleitor precisa apresentar um documento de identidade de papel ou de formato de aplicativo. As opções de documento incluem RG, CNH, certificado de reservista e passaporte. O aplicativo e-Título funciona como documento de identidade se exibir a foto de rosto do eleitor, um recurso de tela para quem fez o cadastro de biometria.
O aplicativo tem download liberado no domingo de eleição. A carteira de trabalho vale em papel, sem a versão de aplicativo. Certidões de nascimento e certidões de casamento não servem para a etapa de votação.
Uso de biometria
O cadastro de biometria não é uma exigência. O eleitor sem as impressões de dedos cadastradas vota com a apresentação do documento de identidade. A Justiça Eleitoral cruza dados de órgãos de governos para habilitar eleitores pela digital na hora do voto, mesmo sem o cadastro de antes nos cartórios de eleição.
Cargo em disputa
O voto em São Paulo é para o cargo de presidente. O número tem dois dígitos. O eleitor pode levar um papel com o número de anotação. A confirmação de endereço de votação fica no e-Título e no Autoatendimento. No site, o cidadão clica em “Onde Votar”, informa os dados e digita o código do aplicativo. No aplicativo, o login de biometria libera a aba “Onde votar”, com mapa de ruas.
Mudanças de endereços
O eleitor que pediu transferência de endereço para os dois turnos vota no destino. Se o pedido tinha validade de limite somente para o primeiro turno, o voto ocorre no endereço de origem. Quem está fora do município de transferência justifica a ausência pelo aplicativo e-Título. O retorno do cadastro de eleitor ao local de origem acontece sem pedidos de requerimento após o fim de domingo.
Aparelhos eletrônicos na cabine
O uso de celulares, câmeras e gravadores de voz dentro da cabine de votação é proibido. O eleitor pode usar o celular na fila de espera para apresentar o documento de aplicativo. Na hora de digitar o número de urna, o aparelho de celular fica em uma mesa com os mesários.
Preferência nas filas
Pessoas com mais de 80 anos de idade têm prioridade de topo no atendimento. A ordem de sequência inclui pessoas com mais de 60 anos, pessoas com deficiência, pessoas com limitações de movimento, gestantes, mães de amamentação e pessoas com crianças de colo.
O grupo de preferência engloba pessoas com Transtorno do Espectro Autista, pessoas de obesidade e pessoas em tratamentos de doenças. Pais e mães na companhia de filhos com deficiência ou autismo recebem atendimento de frente de fila. A regra de lei atende candidatos, juízes, promotores, servidores de cartórios, militares em trabalhos, policiais em trabalhos e doadores de sangue.
Regras nas ruas
A lei aplica punições sobre propagandas de candidatos no domingo. A formação de grupos de pessoas com roupas de padrão, a distribuição de materiais de campanha e as conversas de convencimento configuram crime de boca de urna. O uso de camisas, adesivos e broches por indivíduos isolados de grupos e em silêncio tem liberação da justiça.
Justificativas no domingo
O eleitor em trânsito de sua cidade justifica a falta de domingo pelo e-Título, entre 8h e 17h. O aplicativo usa a localização de GPS do celular para confirmar a distância. O caminho de cliques é “Mais opções”, “Justificativa de Ausência” e “Nova Justificativa”. Quem não usa celular preenche o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral de papel e entrega aos mesários em pontos de votação. A entrega de formulário não ocorre em presídios e centros de internações de adolescentes.
Prazos para justificativa de faltas
A justificativa após o domingo tem o prazo de 60 dias. O limite de data de falta no primeiro turno acaba em 3 de dezembro. O limite de data para a ausência do segundo turno é 8 de janeiro. O procedimento ocorre no e-Título, no Autoatendimento, em balcões de cartórios ou por envios de correspondências. O eleitor anexa documentos de comprovação de motivos de ausência.
Resultados e denúncias
Os números de apuração de votos ficam no portal acidade on Ribeirão em tempo real – clique aqui. Denúncias de fake news sobre o sistema de votação, discursos de ódio e ameaças de agressões chegam sem identificação pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral tem a página “É Real, Tribunal?” de explicações de boatos. O aplicativo Pardal recebe envios de imagens de propagandas fora da lei.
Contatos de dúvidas
O atendimento de perguntas funciona pela assistente Lina, por sistemas de robôs no site de Tribunal e do WhatsApp de número (11) 3130-2200. O telefone 148 fornece orientações em 24 horas por dia de gravação. Atendentes de pessoas respondem ligações de segunda a sexta-feira, em horários das 9h às 18h.








Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Ribeirão Preto e região por meio do WhatsApp do acidade on Ribeirão: (16) 99117-7802.
O post Tudo o que você precisa saber para votar no 2º turno das Eleições 2026 apareceu primeiro em ACidade ON Ribeirão Preto.

