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Veja os prazos para justificar o voto após as Eleições 2026

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Os eleitores que não compareceram às urnas têm prazos diferentes para justificar a ausência em cada turno das Eleições de 2026.

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Veja os prazos para justificar o voto

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), os eleitores que estavam fora de seus domicílios eleitorais no 2º turno podem justificar o voto até 8 de janeiro. Já quem não votou no 1º turno deve realizar a solicitação até 3 de dezembro. Os prazos são de 60 dias após a data de cada turno das eleições.

O que fazer?

O requerimento pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento ou presencialmente, por meio de formulário, em qualquer cartório eleitoral. O eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo da ausência para posterior análise do juiz da zona eleitoral responsável. Confira as opções:

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  • Aplicativo e-Título: disponível gratuitamente para aparelhos Android e iOS, o app deve estar atualizado e só pode ser acessado por quem não teve o título cancelado. Na aba “Mais opções”, o eleitor deve escolher “Justificativa de Ausência” e, então, “Nova Justificativa”;
  • Autoatendimento eleitoral: no portal com serviços ao eleitorado, será necessário informar os dados pessoais, escolher o pleito em que houve ausência e declarar o motivo, anexando a documentação digitalizada;
  • Cartório eleitoral: o eleitor pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer zona eleitoral, juntamente com os documentos comprobatórios, ou enviá-los via postal ao cartório da zona eleitoral responsável pelo seu título (consulte endereços e telefones);

O TRE-SP alerta que o requerimento deve ser feito para cada turno separadamente. Se o eleitor não votou no 1º nem no 2º turno, deverá justificar duas vezes, sempre no prazo-limite de 60 dias após a data de cada eleição.

Multa

Caso a justificativa não seja deferida ou não seja realizada dentro do prazo, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51.

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Se o eleitor deixar de votar em três eleições seguidas – lembrando que cada turno conta como uma eleição – e não justificar a ausência, o título estará sujeito ao cancelamento. Com isso, o cidadão fica impedido de obter passaporte, fazer matrículas em estabelecimentos oficiais de ensino e tomar posse em concurso público, entre outras restrições.

Para os eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estavam no exterior no dia da eleição, o prazo para justificar é de 30 dias após o retorno ao país, sendo também obrigatória a comprovação da estadia fora do território nacional.

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