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Celular vai exigir biometria facial para manter linha ativa; veja prazos da Anatel

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A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou uma regra que torna obrigatória a validação biométrica facial para quem contratar ou mantiver linhas de celular ativas no Brasil. A medida atinge pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) a partir de 2027 e busca conter fraudes e golpes aplicados com chips cadastrados em nome de terceiros.

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A confirmação de identidade será feita por reconhecimento facial com prova de vida. O sistema das operadoras vai cruzar a imagem capturada com bancos de dados públicos e privados já existentes. 

A ferramenta terá de funcionar nas lojas físicas, nos sites e nos aplicativos de cada empresa. Se a leitura do rosto falhar ou não puder ser feita, a operadora deverá adotar métodos alternativos para comprovar os dados do titular.

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Calendário de implantação da biometria

A exigência começará aos poucos, dividida em três etapas de acordo com o tipo de operação:

  • Até 30 de setembro de 2027: início obrigatório para a compra e ativação de novos chips pré-pagos.
  • Até 31 de dezembro de 2027: prazo limite para planos pós-pagos, pedidos de portabilidade numérica, troca de chip físico ou virtual e alterações de contrato ou cadastro.
  • Até 31 de dezembro de 2028: período para recadastramento de todos os clientes antigos com linhas em funcionamento.

O que acontece com quem não fizer a validação

Os clientes que já utilizam linhas móveis e não fizerem a validação facial até o fim de 2028 entrarão na mira de bloqueios. A partir de janeiro de 2029, os números sem cadastro atualizado serão suspensos e, caso a situação não seja corrigida dentro dos prazos de notificação, as linhas serão canceladas em definitivo pelas operadoras.

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Ficou sabendo?

INSS desmente prazo de biometria para evitar bloqueio de benefício

Mensagens falsas que circulam na internet sobre a necessidade de cadastrar biometria até o dia 20 de novembro para evitar a suspensão de pagamentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não procedem. O instituto esclareceu que a regra de validação por dados biométricos não afeta quem já recebe aposentadoria ou pensão, aplicando-se apenas a novos pedidos protocolados desde 21 de novembro de 2025.

Agências do INSS não realizam coleta de digitais ou fotos

As agências da Previdência Social não realizam coleta de digitais ou fotos de beneficiários. O sistema do órgão apenas cruza informações com bancos de dados públicos oficiais, gerados no momento da emissão de documentos como a CIN (Carteira de Identidade Nacional), a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o título de eleitor.

A legislação prevê dispensa da comprovação biométrica mesmo para solicitações recentes nos seguintes casos:

  • Pessoas com mais de 80 anos;
  • Pessoas com incapacidade física ou de saúde para locomoção por mais de 30 dias, mediante atestado médico;
  • Moradores de áreas de difícil acesso;
  • Cidadãos no exterior, migrantes, refugiados e apátridas com documentação específica;
  • Requerimentos de salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte.

A biometria também não substitui a prova de vida. O procedimento de confirmação anual é realizado de forma automática pelo governo federal por meio do cruzamento de registros em sistemas públicos. Quando surge alguma pendência, o titular recebe aviso exclusivo por meio das ferramentas oficiais.

Tentativas de golpe utilizam o pretexto da biometria para roubar senhas e dados bancários. O INSS não envia funcionários a residências, não faz ligações para solicitar códigos de acesso e não exige transferências financeiras.

A checagem do pagamento e das notificações cadastrais deve ser feita diretamente no aplicativo ou site Meu INSS, além do telefone 135.

inss biometria
A exigência é aplicada somente para novos pedidos feitos a partir a partir do final do ano passado (Foto: divulgação/INSS)

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