chances de ser chamado.
Moradores e empresas de Ribeirão Preto têm a chance de renegociar débitos municipais com abatimento de até 100% nos juros e nas multas por atraso. O Refis 2026 começa nesta terça-feira (3) e recebe pedidos até o dia 18 de dezembro.
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O desconto não mexe no valor principal da dívida, incidindo apenas sobre encargos de atraso. No caso da Saerp, o abatimento legal também alcança a correção monetária.
Quais dívidas entram no programa
A adesão depende da data de origem da dívida, ou seja, o dia em que o fato gerador ocorreu, e não o vencimento do boleto:
não ser chamado
para entrevistas?
para passar nos filtros ATS, Gupy e LinkedIn.
- Prefeitura: pendências originadas até 31 de dezembro de 2025 (inclui impostos e taxas).
- Saerp: contas de água, esgoto e multas do setor originadas até 30 de setembro de 2026.
- Saldos restantes: acordos anteriores cancelados também podem ser inseridos, desde que atendam aos requisitos.
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Prazos e descontos
As condições mudam conforme o número de parcelas e o tamanho do débito:
- À vista (parcela única): 100% de desconto para dívidas gerais e 100% para dívidas acima de R$ 500 mil
- Até 12 parcelas: 85% de desconto para dívidas gerais (opção indisponível para dívidas acima de R$ 500 mil)
- Até 24 parcelas: 75% de desconto para dívidas gerais (opção indisponível para dívidas acima de R$ 500 mil)
- Até 36 parcelas: 65% de desconto para dívidas gerais e 90% para dívidas acima de R$ 500 mil
- Até 60 parcelas: 55% de desconto para dívidas gerais e 80% para dívidas acima de R$ 500 mil
- Até 120 parcelas: 70% de desconto para dívidas acima de R$ 500 mil (opção indisponível para dívidas gerais)
- Parcela mínima: R$ 100 para pessoa física e R$ 500 para pessoa jurídica.
- Débitos da Prefeitura e do ITBI seguem a taxa Selic. As parcelas da Saerp são atualizadas pelo IPCA.

Regras para quem teve acordo anterior cancelado
chances de ser
chamado para entrevistas.
Contribuintes que perderam acordos anteriores por falta de pagamento ou quebra de normas precisam pagar 20% de entrada. A porcentagem incide sobre o saldo final já com os descontos da opção escolhida.
O acordo só ganha validade após o pagamento da primeira guia ou da parcela única.
Condições para regularizar o ITBI
O imposto sobre compra e venda de imóveis conta com regras próprias para transferências formalizadas até 31 de dezembro de 2025:
- Parcelamento: em até 12 vezes, com 100% de desconto em juros e multas (a Selic segue sobre o saldo restante).
- Prazo para comprovar: após quitar a última cota, o contribuinte tem 30 dias para enviar a certidão de matrícula atualizada com o registro do imóvel por processo digital. A falta desse envio cancela o benefício e gera recálculo do imposto.
Passo a passo para participar
1. Atualize o cadastro: pessoas jurídicas precisam de inscrição ativa no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Quem precisar corrigir dados deve abrir processo pelo sistema Solar BPM até 11 de dezembro de 2026.
2. Consulte os valores: veja no sistema quais débitos estão aptos.
3. Selecione o plano: compare os prazos, valores mínimos e o total de parcelas.
4. Emita a guia: pague a cota única ou a primeira prestação para homologar a negociação.
Clique aqui e veja como participar.

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