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‘Imposto do pecado’: governo define data para cobrar nova taxa e aciona Congresso

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O governo federal planeja enviar nesta terça-feira (3) ao Congresso Nacional a medida provisória que regulamenta o Imposto Seletivo, conhecido como o “imposto do pecado” – clique aqui e entenda. O texto final passa por avaliação com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antes da entrega aos parlamentares.

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A confirmação foi feita pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, na chegada ao ministério. Segundo ele, o documento já saiu da pasta técnica e aguarda apenas o despacho presidencial.

Dario Durigan, ministro da Fazenda (Foto: divulgação)

Como vai funcionar a cobrança do ‘imposto do pecado’

O Ministério da Fazenda fechou um acordo com os setores produtivos atingidos pela cobrança. A meta é manter o mesmo nível de arrecadação aplicado hoje por meio do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), com adaptações apenas na base de cálculo.

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O cronograma de transição foi desenhado em etapas:

  • Janeiro de 2027: vigência temporária do IPI para os setores incluídos na medida.
  • Fevereiro de 2027: início oficial da cobrança do Imposto Seletivo.
  • Ano de 2027: debate no Legislativo para definir as regras definitivas.
  • A partir de 2028: entrada em vigor do modelo permanente do tributo.

Para viabilizar esse período de adaptação sem choque tributário, o Executivo também vai enviar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para estender a vigência do IPI durante o primeiro mês de 2027.

Alíquotas e debate sobre a reforma tributária

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Durigan também apresentou dados sobre a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) enviados ao TCU (Tribunal de Contas da União). Pelos cálculos da Fazenda, a alíquota máxima projetada é de 11,3%, com média perto de 8,5%.

O ministro pontuou que os índices ficam abaixo dos 12% sugeridos em projetos de anos anteriores. De acordo com Durigan, o patamar calculado abre caminho para que os parlamentares reavaliem regimes especiais e exceções aprovados no texto da reforma, com o objetivo de reduzir o peso final dos tributos sobre o consumo.

Com informações Pedro Peduzzi/Agência Brasil

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Ficou sabendo?

Começa hoje em Ribeirão Preto: moradores podem zerar juros e multas de dívidas

Moradores e empresas de Ribeirão Preto têm a chance de renegociar débitos municipais com abatimento de até 100% nos juros e nas multas por atraso. O Refis 2026 começa nesta terça-feira (3) e recebe pedidos até o dia 18 de dezembro. 

O desconto não mexe no valor principal da dívida, incidindo apenas sobre encargos de atraso. No caso da Saerp, o abatimento legal também alcança a correção monetária.

Quais dívidas entram no programa

A adesão depende da data de origem da dívida, ou seja, o dia em que o fato gerador ocorreu, e não o vencimento do boleto:

  • Prefeitura: pendências originadas até 31 de dezembro de 2025 (inclui impostos e taxas).
  • Saerp: contas de água, esgoto e multas do setor originadas até 30 de setembro de 2026.
  • Saldos restantes: acordos anteriores cancelados também podem ser inseridos, desde que atendam aos requisitos.

Prazos e descontos

As condições mudam conforme o número de parcelas e o tamanho do débito:

  • À vista (parcela única): 100% de desconto para dívidas gerais e 100% para dívidas acima de R$ 500 mil
  • Até 12 parcelas: 85% de desconto para dívidas gerais (opção indisponível para dívidas acima de R$ 500 mil)
  • Até 24 parcelas: 75% de desconto para dívidas gerais (opção indisponível para dívidas acima de R$ 500 mil)
  • Até 36 parcelas: 65% de desconto para dívidas gerais e 90% para dívidas acima de R$ 500 mil
  • Até 60 parcelas: 55% de desconto para dívidas gerais e 80% para dívidas acima de R$ 500 mil
  • Até 120 parcelas: 70% de desconto para dívidas acima de R$ 500 mil (opção indisponível para dívidas gerais)
  • Parcela mínima: R$ 100 para pessoa física e R$ 500 para pessoa jurídica.
  • Débitos da Prefeitura e do ITBI seguem a taxa Selic. As parcelas da Saerp são atualizadas pelo IPCA.
saerp
Saerp pode voltar a se chamar Daerp (Foto: divulgação)

Regras para quem teve acordo anterior cancelado

Contribuintes que perderam acordos anteriores por falta de pagamento ou quebra de normas precisam pagar 20% de entrada. A porcentagem incide sobre o saldo final já com os descontos da opção escolhida.

O acordo só ganha validade após o pagamento da primeira guia ou da parcela única.

Condições para regularizar o ITBI

O imposto sobre compra e venda de imóveis conta com regras próprias para transferências formalizadas até 31 de dezembro de 2025:

  • Parcelamento: em até 12 vezes, com 100% de desconto em juros e multas (a Selic segue sobre o saldo restante).
  • Prazo para comprovar: após quitar a última cota, o contribuinte tem 30 dias para enviar a certidão de matrícula atualizada com o registro do imóvel por processo digital. A falta desse envio cancela o benefício e gera recálculo do imposto.

Passo a passo para participar

1. Atualize o cadastro: pessoas jurídicas precisam de inscrição ativa no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Quem precisar corrigir dados deve abrir processo pelo sistema Solar BPM até 11 de dezembro de 2026.

2. Consulte os valores: veja no sistema quais débitos estão aptos.

3. Selecione o plano: compare os prazos, valores mínimos e o total de parcelas.

4. Emita a guia: pague a cota única ou a primeira prestação para homologar a negociação.

Clique aqui e veja como participar.

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Link para o texto original aqui