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Prefeitura estabelece 
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Decreto atribui ao prefeito a decisão final sobre a liberação de eventos; no Parque Raya, empresa custeia recuperação do gramado

A prefeitura de Ribeirão Preto estabeleceu novas regras para a autorização de shows e eventos em parques, vias públicas e outros espaços municipais. O decreto nº 234, de 19 de outubro de 2026, determina que a decisão final sobre a liberação dos eventos caberá ao prefeito Ricardo Silva (PSD), após análise técnica dos órgãos municipais competentes.

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A medida busca garantir a segurança da população, a preservação do patrimônio público e o respeito ao sossego dos moradores. “Como prefeitura, temos a obrigação de assegurar o uso correto dos espaços públicos pela população e por quem realiza eventos nesses locais”, afirma o prefeito Ricardo Silva.

O decreto mantém as avaliações técnicas das secretarias e dos órgãos municipais responsáveis, que verificam as condições dos locais e os requisitos para a realização dos eventos.

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Após os danos causados ao gramado durante os últimos eventos realizados no Parque Municipal Doutor Luis Carlos Raya, no Jardim Botânico, na Zona Sul, o espaço recebe serviços de manutenção e reposição da vegetação nos trechos afetados. Os custos dos reparos são de responsabilidade da empresa produtora dos eventos.

Em agosto, a prefeitura de Ribeirão Preto lançou guia com normas e diretrizes para a realização de eventos de massa, com público superior a mil pessoas por dia. A cartilha foi apresentada durante o I Encontro Municipal de Cultura, Trabalho e Saúde em Eventos, no Auditório Pedro Paulo, no Centro Cultural Palace.

O documento, produzido pelas secretarias municipais de Saúde e de Cultura e Turismo, reúne regras e procedimentos que devem ser seguidos por organizadores, produtores e prestadores de serviços em todas as etapas do evento, desde o planejamento e a montagem até a desmontagem. A cartilha está disponível para download no site da prefeitura.

Uma das principais determinações é que o organizador comunique o evento à Vigilância Sanitária com, pelo menos, dez dias de antecedência. Devem ser informados o público estimado, a data, o horário e o local da atividade, além das empresas responsáveis pela alimentação, pelas ambulâncias e pelos demais serviços.

A responsabilidade pelas condições higiênico-sanitárias é compartilhada entre os organizadores e as empresas contratadas e deve ser observada durante todo o processo, do planejamento à desmontagem da estrutura.

Para eventos com mais de mil pessoas, também é obrigatória a presença de, no mínimo, uma ambulância de suporte avançado, equipada como UTI móvel, além de bombeiros civis e seguranças treinados. O guia reúne, em um único documento, normas que já estavam previstas, de forma dispersa, em diferentes regulamentações.

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Texto original daqui