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A Câmara de Vereadores aprovou, na sessão desta quarta-feira, 4 de novembro, por 16 votos a dois, projeto de lei complementar do Executivo que altera a Lei Cidade Limpa (número 12.730/2012).
A proposta autoriza a prefeitura de Ribeirão Preto a disciplinar e conceder a veiculação de anúncios publicitários no mobiliário urbano ou no interior de equipamentos públicos do município, exclusivamente no âmbito de concessões ou parcerias público-privadas.
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Uma das mudanças estabelece que a publicidade deve oferecer condições de segurança ao público, atendendo às normas técnicas pertinentes e estabilidade de seus elementos.
Também não podem configurar perigo ou impedimento à locomoção de qualquer pessoa, inclusive as com deficiência e mobilidade reduzida, entre outros tópicos.
chances de ser
chamado para entrevistas.
Além disso, a proposta proíbe qualquer publicidade com caráter político ou partidário e a publicidade discriminatória com base em raça, sexo, cor, origem, idade ou deficiência. O projeto agora segue para sanção do prefeito Ricardo Silva (PSD)
Os estudos iniciais para viabilizar a Lei Cidade Limpa em Ribeirão Preto começou entre 2009 e 2011. Após a pioneira lei da capital paulista em 2007, a cidade começou a discutir o tema por meio de uma Comissão Especial de Estudos (CEE) criada na Câmara em 2009.
Nesse período, um decreto chegou a congelar a instalação de novos outdoors no município. O projeto de lei nº 1040/2011, enviado pela prefeita Dárcy Vera à Câmaera, foi aprovado e originou a lei municipal nº 12.730, de 11 de janeiro de 2012 (regulamentada por atos complementares naquele ano).
O objetivo principal foi ordenar a paisagem urbana, regular letreiros em fachadas e combater a poluição visual. Em 2018, a Câmara de Vereadores aprovou emendas que flexibilizaram trechos da legislação.
Permitiu maior área de publicidade em fachadas de estabelecimentos, aumento no tamanho de letreiros para pequenos negócios, expansão de outdoors e redução na distância mínima entre anúncios em áreas específicas.
Entre 2023 e este ano, passou por ajustes. A lei ordinária nº 14.862/2023 alterou a competência de fiscalização e atribuição da matéria para a Supervisão de “Proteção à Paisagem Urbana” vinculada à Secretaria Municipal de Justiça, e novos debates e projetos continuam a reavaliar as regras de publicidade e luminosos na cidade.
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