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Teve o auxílio-doença do INSS negado? Nova regra dá prazo para tentar de novo

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O governo federal publicou novas regras para quem solicita o auxílio-doença por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. A partir desta sexta-feira (6), o segurado do INSS que tiver o pedido negado após enviar apenas documentos pela internet, sem passar por exame com médico, ganha uma nova etapa para tentar a liberação do benefício.

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A mudança consta da Portaria Conjunta nº 54, assinada pelo Ministério da Previdência Social e pela presidência do INSS, e publicada no Diário Oficial da União.

INSS: Prazo de 10 dias para nova análise

Pela nova regra, quem tiver a resposta negativa na avaliação de papéis pode pedir a reanálise do processo em até dez dias. Nessa fase, a pessoa pode incluir novos atestados, laudos médicos ou odontológicos para reforçar o pedido.

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No entanto, o trabalhador precisa prestar atenção na escolha do caminho: quem decidir entrar direto com um recurso administrativo, pulando essa reanálise, perde a chance de pedir a revisão dos documentos.

Caso a reanálise seja feita e negada, o prazo para entrar com recurso começa a valer a partir da data em que o segurado souber do resultado desse novo pedido. Para quem preferir recorrer direto, o prazo conta a partir do primeiro resultado negativo.

Perícia obrigatória após duas negativas

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Outro ponto importante da portaria define um limite para o processo apenas por documentos. Se o trabalhador receber duas negativas seguidas na avaliação documental, os pedidos seguintes vão obrigatoriamente para exame presencial em uma agência do INSS ou por atendimento em telemedicina.

A medida altera o sistema Novo Atestmed, criado em março deste ano para permitir a concessão do benefício apenas com o envio de atestados e exames pelo aplicativo ou site, sem fila inicial nos postos. A plataforma também permite a duração do benefício por até 90 dias, contra os 60 dias do modelo anterior.

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