A nova Lei Complementar poderá ser regulamentada, no que couber, por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
De autoria da vereadora Lindsay Cardoso (PP), avançou nas Comissões da Câmara Municipal de Franca o Projeto de Lei Complementar nº 09/2025, que altera o Capítulo II da Lei Complementar nº 229, de 25 de novembro de 2013, que institui o Código de Defesa dos Animais do Município de Franca.
O objetivo da medida é adicionar Seção Única com os artigos 21-A, 21-B, 21-C, 21-D e 21-E, dispondo sobre a criação do Programa de Substituição Gradativa dos Veículos de Tração Animal.
O projeto já havia sido apresentado pela vereadora em 2021, mas foi retirado para permitir a criação de uma Frente Parlamentar com o objetivo de investigar a situação dos veículos de tração animal na cidade.
Apesar da criação da Frente, a parlamentar avaliou que “os problemas oriundos da circulação de veículos de tração animal não puderam ser sanados com meras discussões”. Com o passar do tempo, concluiu-se que tais questões exigem mudanças legislativas para serem enfrentadas adequadamente.
Licenciamento
A vereadora relata que a tese foi reforçada por requerimentos enviados à Prefeitura, questionando o cadastramento e licenciamento desses veículos, conforme exige o Código de Defesa dos Animais
Segundo ela, a resposta do Executivo indicou que o número de condutores “oscila”, sem apresentar dados concretos. Após nova cobrança, a Prefeitura confirmou que, em 2024, não houve nenhum pedido de cadastramento ou licenciamento. Também não foram fornecidos esclarecimentos sobre a fiscalização da norma.
Diante disso, Lindsay Cardoso afirma que “se não há nenhum pedido de licenciamento e não há aparentemente fiscalização da situação, a única conclusão a que podemos chegar é que o problema continua e a única solução seria endurecer a legislação vigente, por meio da substituição gradativa dos veículos de tração animal”.
Carroças
Ela acrescenta: “Infelizmente são visões comuns no cotidiano do município de Franca animais de tração animal puxando vagarosa e penosamente uma carroça superlotada, exaurindo, assim, as suas forças. Frequentemente também recebemos notícias de animais de tração abandonados em condição deplorável: quando ficam doentes, seus donos simplesmente os descartam porque é mais fácil conseguir outro animal do que pagar um tratamento veterinário adequado”.
O projeto institui o Programa de Substituição Gradativa de Veículos de Tração Animal em Franca, com a proibição definitiva do uso desse tipo de transporte no prazo de cinco anos, contados a partir da publicação da Lei Complementar.
Esse prazo de cinco anos foi estabelecido para permitir uma transição responsável e planejada, dando tempo para que o Poder Público implemente ações de apoio e adaptação dos condutores de veículos de tração animal.
Durante esse período, o Município deverá promover medidas como campanhas educativas, capacitação profissional dos condutores e oferta de alternativas de trabalho e mobilidade.
Gradualmente
O objetivo é garantir que a substituição dos veículos não ocorra de forma abrupta, mas que seja construída em conjunto com a população diretamente afetada.
Segundo o projeto, veículos de tração motorizada — como motocicletas ou similares acopladas a caçambas — serão considerados como substitutos viáveis.
Caso um animal seja encontrado em situação proibida após o fim do prazo, poderá ser retido e recolhido pelo órgão competente, sendo encaminhado ao Canil Municipal para avaliação de saúde e encaminhamento à adoção.
O Programa também prevê o cadastramento e identificação de condutores, veículos e animais, com aplicação de sanções em caso de descumprimento das normas. O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios com entidades públicas e privadas, instituições e organizações da sociedade civil para viabilizar a execução das medidas propostas.
A nova Lei Complementar poderá ser regulamentada, no que couber, por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.