A Justiça determinou que a Prefeitura de Ribeirão Preto devolva R$ 1.084,05 em créditos de vale-transporte a uma usuária do sistema municipal. A decisão estabelece prazo de 24 horas para o restabelecimento do valor no cartão eletrônico.
A usuária acionou o Judiciário após perder o saldo sem receber aviso prévio sobre a expiração. Segundo a ação, nem a administração municipal nem a concessionária responsável comunicaram o vencimento dos créditos, o que prejudicou sua rotina e comprometeu o orçamento pessoal.
A Prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e argumentou que a perda do saldo segue a Lei Complementar Municipal nº 3.150/22, que fixa o prazo de validade dos créditos em dois anos. No recurso, a gestão municipal alegou que a decisão interfere na política tarifária local e pode gerar insegurança jurídica.
A desembargadora Paola Lorena, relatora do caso, avaliou que a primeira decisão se baseou em documentos que comprovaram o valor expirado e a falta de comunicação à usuária. Ela destacou que o reembolso não causa dano irreversível ao sistema e considerou injustificado suspender a liminar.
O TJ-SP negou o pedido da Prefeitura para suspender a decisão. A Justiça fixou, ainda, multa diária de R$ 100, limitada a R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
A reportagem do acidade on entrou em contato com a Prefeitura de Ribeirão Preto, que informou não ter sido notificada e, por isso, não pode se manifestar sobre o caso.
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