Ribeirão Preto tem novas regras para espaços Pet Friendly; confira

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Foi sancionada nesta segunda-feira (14) a lei que estabelece novas regras para espaços Pet Friendly em Ribeirão Preto. O texto, de autoria do vereador Danilo Scochi (MDB), define normas para a entrada e permanência de animais de estimação em estabelecimentos como shoppings, hotéis, restaurantes, bares e similares.

A nova lei exige que os locais que aceitam animais sigam regras como manter os pets sob controle, sempre acompanhados e sem circulação livre pelo ambiente.

Vale ressaltar que os cães-guia e de assistência continuam com acesso garantido por legislação federal, em todos os espaços de uso coletivo.

Quais as novas regras?

O texto aprovado determina que os estabelecimentos instalem, em local visível, uma placa ou adesivo informando sobre a entrada permitida de animais. Também orienta que disponibilizem as regras da lei para consulta de clientes e tutores.

Cabe aos tutores acompanhar os animais o tempo todo, levar sacos para recolher resíduos e fazer a limpeza imediatamente, se necessário. Após a coleta, devem avisar a equipe do local para que providencie a desinfecção da área.

Em locais que manipulam ou vendem alimentos, os tutores só podem permanecer com os animais em áreas exclusivas para consumo, desde que essas áreas contem com estrutura adequada. A lei proíbe que os funcionários tenham contato com os animais durante o manuseio de alimentos, bebidas ou utensílios de cozinha.

A entrada em praças de alimentação continua proibida, salvo quando o local contar com área específica para pets. Os ambientes devem oferecer ventilação, iluminação e acesso à água potável para os animais. Cabe ao tutor levar recipiente próprio para isso.

O texto também autoriza os responsáveis pelos estabelecimentos a impedir a entrada ou solicitar a saída de animais que causem incômodo, apresentem comportamento agressivo ou ofereçam risco à segurança de outras pessoas ou animais.

Os tutores assumem a responsabilidade por eventuais danos causados pelos animais a outras pessoas ou ao próprio local.

As regras entram em vigor em janeiro de 2026, ou seja, 180 dias após a publicação oficial. O descumprimento pode resultar em advertência e, nos casos que envolvam riscos sanitários, em notificação à vigilância sanitária.


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