
Confusão ocorreu em frente a uma galeria comercial na zona Sul da cidade e envolveu um cliente de uma clínica e dois comerciantes
Por: Adalberto Luque
Uma confusão por conta de uma vaga de estacionamento terminou na Central de Polícia Judiciária (CPJ), no Centro de Ribeirão Preto. A briga envolveu o cliente de uma clínica de estética e dois comerciantes, na rua Conde Afonso Celso, zona Sul da cidade.
Câmeras de segurança registraram a briga. Um homem de 33 anos deixou seu carro estacionado nas vagas de uma galeria comercial. Ele para o carro em frente a uma loja de roupas e sai. Ao entrar na clínica de estética, que fica ao lado da loja de roupas, onde teria horário marcado, ele teria sido xingado pelos comerciantes, alegando que a vaga era exclusiva para seus clientes.
Começa uma discussão e o comerciante dá um tapa no rosto do homem, que revida e corre para o banheiro da clínica. Os comerciantes entram atrás e, fora das imagens das câmeras, consta no Boletim de Ocorrência (B.O.) que as agressões continuaram, até que o cliente da clínica conseguiu correr para fora.

Os comerciantes e o cliente da clínica foram para a CPJ, onde registraram a ocorrência. O homem alegou que havia passado por uma cirurgia estética e os pontos estouraram por conta da agressão. As partes envolvidas terão que se manifestar na Justiça para dar sequência ao processo.
Como funciona
A RP Mobi explicou que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), vagas de estacionamento em vias públicas são de uso coletivo e qualquer cidadão pode utilizar, respeitando sinalização e regras gerais de estacionamento. Exceto vagas regulamentadas pelo poder público, como para idosos, pessoas com deficiência e carga ou descarga.
“Por outro lado, as vagas situadas em áreas de recuo frontal, dentro do terreno do imóvel (ainda que abertas e sem cancelas), em geral são consideradas parte integrante da área privada do imóvel, e não da via pública. Essas áreas normalmente fazem parte do projeto do lote ou da edificação, destinadas a atender exigências urbanísticas como vagas mínimas para funcionamento do estabelecimento. Nestes casos, o proprietário ou responsável pelo imóvel pode disciplinar ou restringir o uso dessas vagas”, explicou a RP Mobi.
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