
Nos últimos dez anos, a lei municipal de Ribeirão Preto que obriga edifícios com mais de dois mil metros quadrados a expor permanentemente uma obra de arte em local de acesso público atingiu 358 empreendimentos, média de quase 36 por ano. O compromisso passou a ser obrigatório em 1991.
A legislação vale também para locais de grande concentração pública, como casas de espetáculos, hospitais, casas de saúde, colégios ou escolas públicas e particulares com área superior a 1.000 m². A lei foi sancionada em 1991 pelo então prefeito Welson Gasparini (na época no PDC) e regulamentada em 1993 pelo prefeito Antonio Palocci (então no PT).
A lei condicionou a concessão do “habite-se” pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano a aquisição, pelo empreendedor, de obra de arte de algum artista da cidade. Deverá ser exposta permanentemente no empreendimento, em local de acesso público.
Já os artistas precisam se cadastrar na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por meio do Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi (Marp), e comprovar atuação artística em Ribeirão Preto. Atualmente, 205 estão credenciados.
Para ter o “habite-se” autorizado, o empreendedor deve procurar o Marp, que irá verificar se o artista de quem ele deseja comprar a obra de arte está cadastrado. Se estiver, o museu fornecerá um certificado com dados do autor e de sua criação que será anexado na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento.
O total de edifícios que tiveram de cumprir a lei ao longo dos 34 anos de vigência não foi informado pela prefeitura porque todos os processos dos 20 anos iniciais foram feitos por meio físico – papel – e o levantamento demandaria muito tempo e trabalho nos arquivos das secretarias municipais.
Atualmente, a Secretaria de Cultura faz o Cadastro Municipal de Artistas Plásticos com base na legislação. Tem por objetivo reunir dados de autores visuais residentes ou atuantes no município, visando facilitar o contato entre esses profissionais e os responsáveis pelos empreendimentos sujeitos à lei.
A inscrição no cadastro é gratuita e deve ser feita exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico www.ribeiraopreto.sp.gov.br/portal/marp/cadastro-artistas-plasticos Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone: (16) 3635-2421
A Secretaria da Cultura informou que o objetivo é facilitar a conexão entre artistas visuais e os responsáveis por empreendimentos sujeitos à lei, promovendo o cumprimento da norma, a valorização da arte local e a ocupação qualificada do espaço urbano. Todas as tratativas são realizadas diretamente entre as partes envolvidas, sem intermediação da pasta.