A Acirp (Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto), que representa empresas da região, pediu ao Crea-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo) a revisão imediata dos critérios de cobrança aplicados a seus associados.
De acordo com a entidade, empresários de Ribeirão Preto e da região estão recebendo notificações e tendo seus débitos levados diretamente a protesto, sem chance de defesa ou negociação.
A denúncia surgiu após alerta da Aescon (Associação das Empresas de Serviços Contábeis) e diversas reclamações de associados. As empresas afirmam que o Crea-SP age de forma abusiva, gerando prejuízos e obrigando pagamentos apenas para evitar restrições de crédito e manter o nome limpo no mercado.
As ações geram constrangimento econômico, forçando as empresas a pagarem valores questionáveis apenas para preservar o nome no mercado e manter o acesso ao crédito
destaca Larissa Eiras, gerente Institucional da Acirp
Cobranças questionadas pelo setor produtivo
Um levantamento dos departamentos Institucional e Jurídico da Acirp mostra que a lista de CNAEs (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) obrigatórios para registro no Crea-SP não está de acordo com a interpretação jurídica vigente.
Decisões recentes de Tribunais Regionais Federais (TRF-1, TRF-3 e TRF-4) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) já afastaram a obrigatoriedade de registro para diversas atividades, como fabricação de móveis de madeira, comércio de defensivos agrícolas e manutenção elétrica sem projeto de engenharia.
Ao todo, cerca de 600 atividades podem estar sendo cobradas indevidamente. Por esse motivo, a Acirp formalizou três solicitações:
- 1) Revisão da lista de CNAEs considerados obrigatórios para registro, com base nas decisões judiciais recentes;
- 2) Concessão de prazo razoável para recurso administrativo antes da aplicação de penalidades;
- 3) Garantia de notificação prévia antes do protesto de débitos.
O que diz o Crea-SP?
Em nota, o Crea-SP informou que tem atuado de forma permanente para garantir que os serviços de Engenharia, Agronomia e Geociências sejam executados por profissionais legalmente habilitados.
Essa é a melhor forma de proteger a sociedade, evitar riscos e, ao mesmo tempo, valorizar a atuação dos nossos profissionais. Para isso, aprimoramos constantemente os mecanismos de fiscalização, tornando-os mais modernos e eficientes
Além disso, o Conselho explicou que, em caso de autuação, as empresas têm assegurado o direito de apresentar defesa e recorrer dentro do prazo de 10 dias, como previsto e informado nos autos de infração.
Após a análise e decisão sobre a defesa apresentada, os autuados ainda podem recorrer às Câmaras Especializadas, ao plenário do Crea-SP e, por fim, ao Confea, circunstância que garante o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório.
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