Justiça determina fornecimento de ‘caneta salva-vidas’ na rede pública de saúde de Ribeirão; Entenda

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Pessoas com risco de reação alérgica grave a alimentos, produtos ou picadas de insetos terão acesso à epinefrina (adrenalina) autoinjetável na rede pública de saúde de Ribeirão Preto e de outros 34 municípios da região.

O fornecimento do medicamento, conhecido como “caneta salva-vidas”, foi determinado pela Justiça Federal após ação civil pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal) contra a União e o Estado de São Paulo.

De acordo com a decisão, o poder público deve disponibilizar o dispositivo em unidades do SUS (Sistema Único de Saúde).

Forma mais segura e eficiente

Na ação, o MPF destacou que a caneta “representa a forma mais segura e eficiente para aplicação da epinefrina em casos de choque anafilático – reação alérgica grave que pode levar à morte”.

Ainda de acordo com o órgão, o formato atual disponível no SUS (composto por seringa e ampola) exige técnica e tranquilidade no momento da aplicação, o que pode representar risco em situações de emergência.

Orientações aos pacientes

De acordo com o MPF, para que a sentença seja cumprida, o órgão solicita que pacientes com indicação médica para uso da epinefrina autoinjetável enviem, com urgência, os seguintes documentos:

  • Cópia do documento de identidade;
  • Endereço atualizado, com e-mail e telefone para contato;
  • Cópia do receituário médico mais recente;
  • Cópia do relatório médico;
  • Informações atualizadas sobre a posologia (dosagem necessária).

O envio desses dados, que incluem informações sensíveis de saúde, é estritamente necessário para o cumprimento da decisão judicial e será tratado pelo MPF em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

explicou o Ministério Público

Os documentos e informações podem ser encaminhados à Procuradoria da República em Ribeirão Preto por meio dos seguintes canais:

  • Correios: Rua Conde Afonso Celso, 904, Jardim Sumaré, CEP: 14025-050, Ribeirão Preto/SP, Gabinete do 5º Ofício;
  • Sistema de Peticionamento Eletrônico do MPF, de forma online (clique aqui) – indicando o Procedimento Administrativo (PA – OUT) nº 1.34.010.000216/2022-36.

O levantamento dessas informações pelo MPF foi determinado pelo juiz do caso e permitirá a importação da quantidade necessária de epinefrina autoinjetável para fornecimento aos municípios

Segundo o MPF, após a apresentação dos dados dos beneficiários, a União terá 30 dias para adquirir e disponibilizar os medicamentos.

O que diz o Estado?

Em nota encaminhada ao acidade on, a SES (Secretaria de Estado da Saúde) informou que o Estado ainda não foi intimado da decisão judicial sobre o fornecimento da caneta de epinefrina autoinjetável em unidades do SUS na região de Ribeirão Preto.


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