Saque-aniversário do FGTS tem novas regras; confira o que muda

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As novas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começaram a valer neste sábado (1º). As mudanças definem limites para o valor, o número de parcelas e a quantidade de antecipações que o trabalhador pode solicitar.

A decisão do Conselho Curador do FGTS, executada pela Caixa Econômica Federal, busca reorganizar a forma como os bancos operam os empréstimos com base no saldo do fundo.

De acordo com o Ministério do Trabalho, as alterações pretendem garantir que o trabalhador mantenha acesso a parte do dinheiro em caso de demissão e que os recursos do FGTS continuem financiando programas de habitação e infraestrutura.

Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores escolheram o saque-aniversário, o que representa 51% das contas ativas. Entre eles, cerca de 70% já contrataram operações de antecipação junto a instituições financeiras.

O que é o saque-aniversário?

O saque-aniversário do FGTS permite que o trabalhador retire uma parte do saldo de sua conta todos os anos, no mês de aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou em qualquer agência.

Quem opta por essa modalidade perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa de 40% sobre o saldo. A retirada anual segue uma tabela que define o percentual disponível de acordo com o valor existente na conta.

Como funciona a antecipação?

A antecipação do saque-aniversário é uma operação de crédito. O trabalhador solicita a um banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos. O saldo do FGTS serve como garantia para o empréstimo.

Antes das mudanças, não existiam limites de parcelas ou de valor antecipado. O trabalhador podia antecipar até dez anos de saques e realizar mais de uma operação simultaneamente. Essa flexibilidade ampliou o uso do FGTS como garantia bancária, mas também aumentou o número de trabalhadores sem acesso ao saldo após perder o emprego.

O que muda com as novas regras?

As novas normas impõem restrições à quantidade de parcelas, ao valor por saque e ao número de antecipações por ano. O governo também estabeleceu um prazo mínimo entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do crédito. Entenda:

Situação anterior Novas regras
Sem limite de parcelas ou valor antecipado Máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026
Sem valor mínimo ou máximo por parcela Cada parcela deve ser entre R$ 100 e R$ 500
Possibilidade de várias operações simultâneas Apenas uma antecipação por ano
Contratação imediata após adesão Prazo mínimo de 90 dias entre adesão e contratação

No primeiro ano de vigência das regras, o trabalhador pode antecipar até R$ 2,5 mil, divididos em cinco parcelas de R$ 500. A partir de 2026, o limite será de R$ 1,5 mil, com três parcelas de R$ 500.

Como aderir ou cancelar o saque-aniversário?

O trabalhador pode aderir ou cancelar o saque-aniversário pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. O sistema também permite consultar o saldo e verificar se há parcelas disponíveis para saque.

Quem fizer a adesão deve esperar 90 dias antes de solicitar a antecipação junto a um banco. Vale lembrar que, caso ocorra demissão durante o período de antecipação, o saldo bloqueado não pode ser sacado, restando apenas o direito à multa de 40%.


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