André Richter / Agência Brasil
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 7 de novembro, por unanimidade, manter a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais seis réus na ação penal do Núcleo 1 da trama golpista. Os votos foram proferidos durante o julgamento virtual dos recursos protocolados pelas defesas dos condenados para evitar a execução das penas em regime fechado.
O relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votaram pela manutenção das condenações. Luiz Fux não votou. No mês passado, o ministro mudou para a Segunda Turma da Corte após votar pela absolvição de Bolsonaro.
Foram julgados os chamados embargos de declaração, recurso que tem objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento, que foi realizado no dia 11 de setembro e terminou com a condenação de Bolsonaro e seus aliados na trama.
Bolsonaro só deve ser preso para cumprir a sentença quando o processo atingir o chamado “trânsito em julgado”, ou seja, após o fim de todos os recursos, ou se o STF considerar que os recursos da defesa são “protelatórios”.
As defesas entraram no STF com os “embargos de declaração” – modalidade de recurso usada para questionar detalhes da decisão, como omissões, contradições ou erros materiais, mas que, via de regra, não tem o alcance de modificar o mérito do julgamento.
Os advogados ainda têm a opção de impor “embargos infringentes” – estes sim podem pedir a absolvição. Nesse caso, no entanto, os recursos seriam meramente formais. Isso porque, pela jurisprudência do STF, os embargos infringentes só são possíveis se houver divergência de dois votos na turma, o que não ocorreu.
Se os ministros considerarem que os recursos estão sendo usados pelas defesas para atrasar o desfecho do processo, o STF pode determinar o início da execução das penas antes do trânsito em julgado da ação. Uma decisão nesse sentido não seria inédita. Foi o que ocorreu, por exemplo, com o ex-presidente Fernando Collor.
Em abril, após rejeitar os embargos de declaração e infringentes da defesa de Collor, o ministro Alexandre de Moraes, que também era o relator daquele processo, determinou a prisão do ex-presidente, antes da publicação da decisão final do STF, por considerar que a defesa estava tentando impedir deliberadamente o trânsito em julgado do processo.
Bolsonaro está em prisão domiciliar, mas por outro processo, o que investiga a tentativa de obstrução do julgamento da trama golpista. A pena é de 27 anos e três meses de prisão, somando todos os crimes e considerando que o ex-presidente em 71 anos.
A condenação envolve os crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Além dele, seis dos oito réus do núcleo crucial receberam penas pesadas. Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e da Casa Civil) foi condenado a 26 anos em regime inicial fechado. Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), a 24 anos em regime inicial fechado.
Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), a 24 anos em regime inicial fechado; Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional), a 21 anos em regime inicial fechado; Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), a 19 anos em regime inicial fechado; Alexandre Ramagem, 16 anos e 1 mês, em regime inicial fechado.
O tenente-coronel Mauro Cid recebeu uma pena de dois anos em regime aberto. Seguindo voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, a Primeira Turma do STF entendeu que os réus devem ser condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o réu Alexandre Ramagem, que foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Deputado federal em exercício, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR.