Avançar para o conteúdo

Quem fica com o pet? Lei cria regras para guarda após separação

Arte B — 970x250
Só restam 3 vagas
Aumente suas
chances de ser chamado.
Reestruturamos seu currículo para passar nos filtros ATS, Gupy e LinkedIn.
+500 clientes em 2026
Quero minha análise
Resposta em 1h · Sem compromisso


  • A Lei 15.392/2026, sancionada e publicada no DOU em 17, estabelece normas para a guarda de animais de estimação após a separação de casais no Brasil.
  • O pet será considerado bem comum se conviver com o casal na maior parte da vida; na falta de acordo, o juiz pode determinar guarda compartilhada.
  • Alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o animal, enquanto despesas veterinárias, internações e medicamentos são divididos igualmente entre os tutores.
  • A medida busca proteger os animais e assegurar a divisão justa das responsabilidades financeiras entre os ex‑cônjuges.

Arte A — 300x250
Só restam 3 vagas
Cansado de
não ser chamado
para entrevistas?
Reestruturamos seu currículo
para passar nos filtros ATS, Gupy e LinkedIn.
+500 clientes satisfeitos em 2026
Quero ser chamado
Resposta em até 1h · Sem compromisso
Consultoria de Recolocação · (16) 99126-8411

A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais agora tem respaldo legal no Brasil. A nova regra entrou em vigor após sanção e publicação no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (17). A medida estabelece critérios para a custódia de pets quando não há acordo entre as partes.

A Lei 15.392 de 2026 determina que o animal será considerado de propriedade comum quando tiver convivido com o casal durante a maior parte da vida. Na ausência de consenso, o juiz poderá fixar a guarda compartilhada, além de dividir as despesas de manutenção.

guarda guarda
Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília

Custos com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididas igualmente entre os tutores.

Receba notícias do acidade on Ribeirão no WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar o link aqui!

Quando a guarda compartilhada não se aplica?

A legislação prevê exceções para proteger tanto os animais quanto as pessoas envolvidas. O compartilhamento da guarda não será permitido em casos com histórico ou risco de violência doméstica e familiar, nem quando houver registro de maus-tratos contra o pet. Nessas situações, a posse e a propriedade do animal passam para a outra parte.

Arte B — 300x250
Só restam 3 vagas
Aumente suas
chances de ser
chamado para entrevistas.
Reestruturamos seu currículo para passar nos filtros ATS, Gupy e LinkedIn.
+500 clientes satisfeitos em 2026
Quero minha análise
Resposta em até 1h · Sem compromisso
Consultoria de Recolocação · (16) 99126-8411

A norma também define condições para perda da posse, como renúncia à guarda, descumprimento das regras estabelecidas ou comprovação de maus-tratos.


Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Ribeirão Preto e região por meio do WhatsApp do acidade on Ribeirão: (16) 99117-7802.





Source link