- A Lei 15.392/2026, sancionada e publicada no DOU em 17, estabelece normas para a guarda de animais de estimação após a separação de casais no Brasil.
- O pet será considerado bem comum se conviver com o casal na maior parte da vida; na falta de acordo, o juiz pode determinar guarda compartilhada.
- Alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o animal, enquanto despesas veterinárias, internações e medicamentos são divididos igualmente entre os tutores.
- A medida busca proteger os animais e assegurar a divisão justa das responsabilidades financeiras entre os ex‑cônjuges.
A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais agora tem respaldo legal no Brasil. A nova regra entrou em vigor após sanção e publicação no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (17). A medida estabelece critérios para a custódia de pets quando não há acordo entre as partes.
A Lei 15.392 de 2026 determina que o animal será considerado de propriedade comum quando tiver convivido com o casal durante a maior parte da vida. Na ausência de consenso, o juiz poderá fixar a guarda compartilhada, além de dividir as despesas de manutenção.


Custos com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididas igualmente entre os tutores.
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Quando a guarda compartilhada não se aplica?
A legislação prevê exceções para proteger tanto os animais quanto as pessoas envolvidas. O compartilhamento da guarda não será permitido em casos com histórico ou risco de violência doméstica e familiar, nem quando houver registro de maus-tratos contra o pet. Nessas situações, a posse e a propriedade do animal passam para a outra parte.


A norma também define condições para perda da posse, como renúncia à guarda, descumprimento das regras estabelecidas ou comprovação de maus-tratos.
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