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Com multa de até R$ 1 milhão, vereador apresenta PL que proíbe crianças e adolescentes em eventos LGBT – THMais

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O vereador Isaac Antunes (PL) apresentou ontem (01) ao Plenário, durante Sessão Ordinária, o Projeto de Lei N° 174/2026, que proíbe a participação de crianças e adolescentes em eventos com temática LGBTQIAPN+ em Ribeirão Preto. 

Conforme defendido por Antunes, a presença dos pais ou responsáveis legais não afasta a possibilidade da punição prevista no Projeto. Além disso, a medida é válida para eventos públicos e particulares. 

“Toda comunicação visual, física, digital ou virtual relacionada aos eventos mencionados nesta Lei deverá conter aviso expresso sobre a natureza do evento, bem como classificação indicativa para maiores de 18 anos, observados os valores éticos e sociais da pessoa e da família”, continua o documento. 

Nos eventos apoiados, patrocinados ou financiados – integral ou parcialmente – com recursos públicos municipais, o Projeto de Lei proíbe a utilização, exposição, hasteamento ou apresentação de bandeiras, símbolos ou emblemas não oficiais reconhecidos pela legislação brasileira, por parte dos organizadores, patrocinadores, artistas ou participantes contratados.

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Punições

O descumprimento das disposições desta Lei acarretará as seguintes penalidades:

I – suspensão imediata de eventual apoio, incentivo ou financiamento público municipal ao evento;

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II – devolução integral dos recursos públicos eventualmente utilizados para apoio ou financiamento do evento;

III – suspensão da autorização para utilização de bens públicos municipais e vias públicas;

IV – aplicação de multa à pessoa jurídica organizadora do evento e aos seus representantes legais, nos seguintes valores:

R$ 100.000,00 para eventos de pequeno porte, com público presencial ou remoto de até 100 pessoas;

R$ 500.000,00 para eventos de médio porte, com público presencial ou remoto de até 500 pessoas;

R$ 1.000.000,00 para eventos de grande porte, com público presencial ou remoto superior a 500  pessoas.

V – suspensão do direito da pessoa jurídica organizadora e de seus representantes legais de realizarem eventos que dependam de autorização do Município pelo prazo mínimo de oito anos.

O texto foi apresentado durante Sessão Ordinária realizada nesta segunda-feira (01), e não há data prevista para votação da pauta em Plenário. 

Assista a Sessão Ordinária na íntegra: 



Link para o texto original aqui