chances de ser chamado.
O vereador Isaac Antunes (PL) apresentou ontem (01) ao Plenário, durante Sessão Ordinária, o Projeto de Lei N° 174/2026, que proíbe a participação de crianças e adolescentes em eventos com temática LGBTQIAPN+ em Ribeirão Preto.
Conforme defendido por Antunes, a presença dos pais ou responsáveis legais não afasta a possibilidade da punição prevista no Projeto. Além disso, a medida é válida para eventos públicos e particulares.
“Toda comunicação visual, física, digital ou virtual relacionada aos eventos mencionados nesta Lei deverá conter aviso expresso sobre a natureza do evento, bem como classificação indicativa para maiores de 18 anos, observados os valores éticos e sociais da pessoa e da família”, continua o documento.
Nos eventos apoiados, patrocinados ou financiados – integral ou parcialmente – com recursos públicos municipais, o Projeto de Lei proíbe a utilização, exposição, hasteamento ou apresentação de bandeiras, símbolos ou emblemas não oficiais reconhecidos pela legislação brasileira, por parte dos organizadores, patrocinadores, artistas ou participantes contratados.
não ser chamado
para entrevistas?
para passar nos filtros ATS, Gupy e LinkedIn.
Punições
O descumprimento das disposições desta Lei acarretará as seguintes penalidades:
I – suspensão imediata de eventual apoio, incentivo ou financiamento público municipal ao evento;
chances de ser
chamado para entrevistas.
II – devolução integral dos recursos públicos eventualmente utilizados para apoio ou financiamento do evento;
III – suspensão da autorização para utilização de bens públicos municipais e vias públicas;
IV – aplicação de multa à pessoa jurídica organizadora do evento e aos seus representantes legais, nos seguintes valores:
R$ 100.000,00 para eventos de pequeno porte, com público presencial ou remoto de até 100 pessoas;
R$ 500.000,00 para eventos de médio porte, com público presencial ou remoto de até 500 pessoas;
R$ 1.000.000,00 para eventos de grande porte, com público presencial ou remoto superior a 500 pessoas.
V – suspensão do direito da pessoa jurídica organizadora e de seus representantes legais de realizarem eventos que dependam de autorização do Município pelo prazo mínimo de oito anos.
O texto foi apresentado durante Sessão Ordinária realizada nesta segunda-feira (01), e não há data prevista para votação da pauta em Plenário.
Assista a Sessão Ordinária na íntegra:

