Prefeitura de Bebedouro é condenada a pagar indenização de R$150 mil por assédio moral – THMais

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A Prefeitura de Bebedouro, por decisão da Justiça do trabalho, foi condenada a pagar R$150 mil de indenização por dano moral coletivo e afastar um diretor, do setor de coleta de lixo, acusado de assédio moral de qualquer cargo de direção pelo prazo de dois anos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A valor a ser pago deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), segundo ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região.

De acordo com as investigações do MPT em Ribeirão Preto, o ambiente de trabalho na garagem municipal era marcado por práticas autoritárias. Os trabalhadores que questionavam ordens da chefia ou apresentavam divergências funcionais eram submetidos a pressões psicológicas, ameaças de transferência forçada e rotulações pejorativas, chegando a serem chamados de “rebeldes”.

O Ministério Público afirma, também, que documentos, incluindo memorandos subscritos pelo diretor investigado, desmentiram a teria de que os remanejamentos dos funcionários eram decisões do RH (Departamento de Recursos Humanos), “evidenciando que a iniciativa de afastamento partia diretamente da chefia imediata como forma de punição”.

“[…] a sentença reafirma o caráter intransponível da dignidade humana no serviço público, sendo um marco o afastamento do ex-diretor de qualquer cargo de direção pelo prazo de 2 anos, demonstrando que a administração não pode tolerar, sob o pretexto de exercício do poder hierárquico, condutas que degradem o ambiente de trabalho e persigam trabalhadores pelo exercício de questionamentos legítimos”, diz procurador do caso.

Em nota, a prefeitura afirma que já recorreu da decisão ao TRT e que aguardará o desfecho total da ação para se manifestar.

Ainda de acordo com a nota, o município afirma que o servidor permanece no exercício de suas funções até que a decisão judicial seja definitiva, como prevê a sentença, que diz que o afastamento só pode ser feito quando houver o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos e a decisão se tornar final.

A prefeitura também reafirma “seu compromisso permanente com a legalidade, com o respeito aos seus servidores e com a manutenção de ambiente de trabalho íntegro, respeitoso e livre de qualquer forma de constrangimento”.

Segundo o Ministério Público do Trabalho um acordo parcial foi feito com a administração do município, no qual foram firmados compromissos para garantir um ambiente de trabalho digno, com a implementação de programas permanentes de prevenção ao assédio moral, realização de campanhas educativas.

Além do compromisso da Prefeitura de Bebedouros de não utilizar processos administrativos como instrumento de perseguição ou retaliação contra funcionários. Os pontos do acordo que houveram divergências foram levadas à analise judicial.



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