Liminar impede o avanço da transferência sem estudo técnico sobre servidores, concurso público, economicidade e impacto no IPM
A juíza Joice Sofiati Salgado, da 2ª Vara da Fazenda Pública, concedeu nesta terça-feira, 30 de junho, liminar em ação civil pública movida pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis e barrou a transferência da gestão da Unidade de Saúde Básica (UBS) Hélio Lourenço de Oliveira, no bairro Santa Cruz do José Jacques para a Fundação Hospital Santa Lydia sem a apresentação prévia de estudo técnico e motivação documentada.
Na decisão, a magistrada determina que o município apresente, no prazo de 15 dias, estudo técnico prévio sobre a necessidade, economicidade e adequação da medida. Deverá tratar, no mínimo, da situação dos servidores efetivos lotados na unidade, da existência de cargos vagos, da viabilidade de provimento por concurso público e dos impactos da transferência sobre o Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM).
Até a apresentação desse estudo e nova deliberação judicial, a Prefeitura está proibida de remover servidores municipais atualmente lotados na UBS Santa Cruz em razão da transferência pretendida. A decisão também estabelece que, caso o contrato de gestão já tenha sido formalizado, seus efeitos ficam imediatamente suspensos até a apresentação do estudo técnico e da motivação exigida.
A Justiça de Ribeirão Preto determinou ainda que município e Fundação Santa Lydia juntem aos autos, no prazo de cinco dias, cópia integral do contrato de gestão, caso já tenha sido firmado, ou de outro instrumento equivalente, acompanhado do respectivo plano de trabalho e dos atos normativos relacionados.
Ação do sindicato – Na ação, o sindicato sustenta que a transferência da UBS Santa Cruz estava sendo conduzida sem transparência suficiente e sem a apresentação dos documentos essenciais para controle social, fiscalização e avaliação jurídica da medida. A entidade aponta que a mudança poderia significar substituição da prestação direta dos serviços municipais de saúde por vínculos indiretos, com esvaziamento de cargos permanentes e risco de burla à regra constitucional do concurso público.
O sindicato também destaca que a própria Secretaria Municipal da Saúde informou, em resposta oficial por meio do e-SIC, que não foram realizados, solicitados ou recebidos estudos relacionados aos impactos dessas medidas sobre o IPM. Para a entidade, essa admissão reforça a gravidade da transferência, já que a substituição de servidores estatutários por vínculos indiretos pode reduzir a base contributiva do regime próprio de previdência dos servidores municipais.
A prefeitura diz, emnota, que está analisando a decisão pra depois se manifestar. Para o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, Valdir Avelino, a decisão confirma a necessidade de transparência e planejamento antes de qualquer alteração estrutural na rede municipal de saúde.
“A Justiça reconheceu o ponto central que o sindicato vem denunciando: uma unidade pública de saúde não pode ser transferida sem estudo técnico, sem demonstrar economicidade, sem explicar o que acontecerá com os servidores e sem medir o impacto no IPM. A população precisa de atendimento, os servidores precisam de segurança e a cidade precisa saber quais são os efeitos reais dessa política de terceirização”, afirmou.
Segundo o Departamento Jurídico do sindicato, o pedido da entidade e a decisão judicial não interrompem o atendimento à população. Ao contrário, a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto determina expressamente que a continuidade da prestação do serviço de saúde seja assegurada, sem qualquer prejuízo aos usuários da UBS Santa Cruz.
“A liminar preserva a UBS em funcionamento e impede a criação de um fato consumado. O que está sendo exigido é simples: antes de transferir a unidade, a administração municipal precisa apresentar os estudos, os custos, a justificativa, os impactos sobre os servidores e os efeitos sobre o IPM. Essa exigência está alinhada aos princípios da administração pública, especialmente transparência, motivação, legalidade e interesse público, esclarece a advogada Regina Márcia Fernandes, coordenadora do setor.
Na decisão que barrou a transferência da UBS Santa Cruz para a Fundação Santa Lydia, a juíza destaca que a escolha do modelo de prestação dos serviços de saúde pode estar dentro do espaço de decisão da Administração, mas esse espaço não dispensa o dever de motivação prévia e documentada quando a medida pode produzir efeitos sobre a estrutura de pessoal e sobre a sustentabilidade do regime previdenciário próprio.
Clique Aqui!

