Os três adolescentes, de 13, 14 e 16 anos, que confessaram o assassinato do motorista de aplicativo José Edson da Silva, em Ribeirão Preto, vão responder por ato infracional análogo a latrocínio, crime de roubo seguido de morte, além de ocultação de cadáver.
A Justiça determinou a internação provisória dos adolescentes na última sexta-feira (17), após pedido do Ministério Público.
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Adolescentes respondem por ato infracional
Como os envolvidos têm menos de 18 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a responsabilização por ato infracional, e não a aplicação das penas previstas no Código Penal para adultos. Eles permanecem na Fundação Casa enquanto o processo segue em andamento.
Segundo a Polícia Civil, os adolescentes relataram que solicitaram uma corrida por aplicativo na terça-feira (14) com a intenção de roubar o veículo da vítima. Durante o trajeto, o adolescente de 16 anos teria aplicado um golpe conhecido como “mata-leão”, que provocou o sufocamento do motorista.
Na sequência, os três seguiram até o Rio Pardo, na região do bairro Ribeirão Verde, onde abandonaram o corpo de José Edson na água. A Polícia Civil investiga se a vítima ainda estava viva no momento em que foi lançada no rio. O corpo foi localizado na sexta-feira (17). José Edson era casado e pai de dois filhos.

Internação provisória pode durar até 45 dias
A decisão judicial determinou a internação provisória dos adolescentes por até 45 dias, período destinado à conclusão da apuração e à análise da representação do Ministério Público.
Durante esse prazo, a Justiça reúne provas, ouve os envolvidos e realiza audiência para decidir quais medidas socioeducativas serão aplicadas.
O ECA garante aos adolescentes direitos processuais, como defesa técnica por advogado, direito de apresentar provas, ser ouvido pela autoridade competente e solicitar a presença dos pais ou responsáveis durante o procedimento.

Medidas socioeducativas previstas no ECA
Caso o Ministério Público apresente a representação e a Justiça reconheça a prática do ato infracional, o juiz poderá aplicar uma das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Entre elas estão:
- advertência;
- obrigação de reparar o dano;
- prestação de serviços à comunidade;
- liberdade assistida;
- regime de semiliberdade;
- internação em estabelecimento educacional.
A internação representa a medida mais severa prevista pelo ECA e só pode ser aplicada em casos que envolvem grave ameaça ou violência contra a pessoa, prática reiterada de infrações graves ou descumprimento de medidas anteriormente impostas.
O prazo máximo de internação é de três anos. Ao atingir esse limite, o adolescente deve ser colocado em regime de semiliberdade ou liberdade assistida. A legislação também determina a liberação compulsória quando o jovem completa 21 anos.
Enquanto o caso segue sob investigação da Polícia Civil e do Ministério Público, os três adolescentes permanecem em setores separados na Fundação Casa de Ribeirão Preto, conforme critérios de idade e natureza do ato infracional.
Com informações da EPTV
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