A prefeitura de Ribeirão Preto publicou nesta quarta-feira, 22 de julho, no Diário Oficial do Município (DOM), o decreto nº 140/2026 que proíbe, em todo o território municipal, a veiculação de publicidade exterior de plataformas de apostas de quota fixa – as chamadas bets – e aplicativos assemelhados de jogos de azar eletrônicos em espaços públicos ou privados de acesso coletivo.
A medida foi assinada pelo prefeito Ricardo Silva (PSD) com foco na preservação do bem-estar social e na proteção do desenvolvimento de crianças e jovens no município. Visa proteger a saúde mental da população, em especial dos menores de idade.
“Nossa prioridade absoluta é cuidar das pessoas e proteger as nossas famílias, em especial as crianças e os adolescentes, que têm sido alvo dessa superexposição prejudicial. Ribeirão Preto dá um passo importante para ordenar sua paisagem urbana e zelar pela saúde mental da nossa população”, destacou o prefeito Ricardo Silva.
A regulamentação fundamenta-se nas competências do município para promover o ordenamento territorial, disciplinar o uso do solo urbano e exercer o poder de polícia administrativa, alinhando-se também às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor e do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
A vereadora Duda Hidalgo (PT) também apresentou projeto à Câmara pedindo alterações na Lei Cidade Limpa (nº 12.730/2012) para proibir a publicidade de bets na paisagem urbana de Ribeirão Preto. Proíbe a ordenação, instalação e veiculação de anúncios que promovam plataformas de apostas.
Estão inclusas na proibição as que atuam por meio virtual, aplicativos assemelhados de apostas esportivas ou não esportivas online e os jogos de azar eletrônicos. A proibição atingirá, por exemplo, as publicidades feitas em placas e outdoors.
A idéia é evitar “a superexposição à publicidade agressiva de plataformas de apostas, conhecidas como ‘bets’, e jogos de azar eletrônicos que atingem severamente a saúde mental da população, sobretudo das crianças e adolescentes, incentivando comportamentos de risco, endividamento precoce e dependência”, afirma na justificativa do projeto.
Ele ressalta que a proposta foi inspirada em medidas adotadas por outras cidades do país, como o Rio de Janeiro (RJ). Ressalta ainda, que a Lei Cidade Limpa de Ribeirão Preto já consagra que a ordenação da paisagem urbana tem o objetivo de garantir o bem-estar estético, cultural e ambiental.
Principais pontos do decreto:
- Abrangência da Proibição: A restrição atinge tanto os espaços públicos (mobiliário urbano e engenhos publicitários) quanto locais privados de acesso coletivo – como estabelecimentos comerciais, shopping centers, arenas esportivas, bares, restaurantes, hotéis, instituições de ensino e hospitais, mesmo que o acesso seja gratuito ou condicionado;
- O que fica proibido: A vedação se estende a marcas comerciais, nomes empresariais, sites, aplicativos, promoções, campanhas institucionais, bônus, logomarcas, slogans e quaisquer elementos visuais que identifiquem direta ou indiretamente as plataformas de apostas;
- Penalidades: Os infratores, incluindo empresas exibidoras e anunciantes, estarão sujeitos às sanções previstas na lei municipal nº 12.730/2012 (conhecida como Lei Cidade Limpa) e suas alterações;
- Fiscalização: A fiscalização e a determinação de retirada imediata das peças irregulares ficam a cargo da Fiscalização Geral, vinculada à Secretaria da Justiça;
- Administração Pública: O decreto proíbe também a presença dessas marcas em contratos, concessões, patrocínios ou eventos realizados pela administração direta e indireta do município.
As regras já estão em vigor, cabendo aos anunciantes, agências de propaganda e empresas do setor a remoção e a adequação de todo o material publicitário ativo no município.
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