A Prefeitura de Ribeirão Preto publicou, nesta quarta-feira (22), o Decreto nº 140/2026, que proíbe a publicidade de plataformas de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, e de aplicativos de jogos de azar eletrônicos em espaços públicos e privados de acesso coletivo. A norma já entrou em vigor e vale para todo o território do município.
Em nota, o prefeito Ricardo Silva (PSD) afirmou que a iniciativa busca reduzir a exposição da população, principalmente de crianças e adolescentes, à publicidade das plataformas de apostas.
“Nossa prioridade absoluta é cuidar das pessoas e proteger as nossas famílias, em especial as crianças e os adolescentes, que têm sido alvo dessa superexposição prejudicial. Ribeirão Preto dá um passo importante para ordenar sua paisagem urbana e zelar pela saúde mental da nossa população.”
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O que diz o decreto?
O decreto estabelece novas regras para a divulgação de empresas do setor e determina a retirada de materiais publicitários que contrariem a legislação municipal. A administração informou que a medida considera as competências do município para disciplinar o uso do solo urbano, promover o ordenamento territorial e exercer o poder de polícia administrativa.
Leia o decreto:

O que muda com o decreto?
A proibição alcança anúncios instalados em espaços públicos e em locais privados de acesso coletivo, mesmo quando o acesso ocorre mediante pagamento ou outras condições.
Entre os locais abrangidos pela norma estão:
- mobiliário urbano;
- painéis e demais engenhos publicitários;
- estabelecimentos comerciais;
- shopping centers;
- arenas esportivas;
- bares e restaurantes;
- hotéis;
- instituições de ensino;
- hospitais;
- outros espaços de acesso coletivo.
O decreto também impede a divulgação de:
- marcas comerciais de plataformas de apostas;
- nomes empresariais;
- sites e aplicativos;
- campanhas institucionais;
- promoções e bônus;
- logomarcas;
- slogans;
- elementos visuais que identifiquem direta ou indiretamente empresas do setor.
Fiscalização e penalidades
A Fiscalização Geral, vinculada à Secretaria Municipal da Justiça, responderá pela fiscalização do cumprimento das regras e poderá determinar a retirada imediata das peças publicitárias irregulares.
Empresas responsáveis pela exibição dos anúncios e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Municipal nº 12.730/2012, conhecida como Lei Cidade Limpa.

O decreto também proíbe o uso de marcas de plataformas de apostas em contratos, concessões, patrocínios e eventos promovidos pela administração pública direta e indireta de Ribeirão Preto.
Com a publicação da norma, anunciantes, agências de publicidade e empresas do setor devem adequar ou remover todo o material publicitário em desacordo com as novas regras.
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