Temporal e apagão: Saiba como pedir ressarcimento por alimentos e equipamentos danificados

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Após o temporal que provocou falta de energia em Ribeirão Preto e região, consumidores que sofreram prejuízos materiais podem buscar o ressarcimento dos danos. A orientação é reunir documentos que comprovem as perdas e seguir o procedimento administrativo previsto para esses casos.

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De acordo com o advogado especialista em relações de consumo, Feres Najm, quem teve alimentos perdidos ou equipamentos danificados em razão da interrupção ou da oscilação no fornecimento de energia pode solicitar uma possível indenização.

“Recentemente tivemos um temporal muito grande e em decorrência disso muitas pessoas ficaram sem energia elétrica, com intermitência no serviço. Você que teve algum prejuízo em decorrência do evento climático que nós tivemos aqui em Ribeirão Preto e região saiba que você tem direito de buscar uma possível indenização por danos. Existe um procedimento administrativo que pode ser feito perante o prestador de serviço que venha a ser responsável sobre essa situação”, explica.

Torre de energia ficou retorcida após temporal em Taquaritinga – Foto: Redes sociais

Como pedir o ressarcimento?

Segundo o especialista, o pedido deve ser feito diretamente ao prestador do serviço no prazo de até 90 dias após o evento. É necessário apresentar à concessionária de energia os elementos que demonstrem que os danos foram provocados pela descarga elétrica ou pelas oscilações ocorridas durante o temporal.

“Dentro do contexto da questão da energia elétrica, se você teve alimentos, equipamentos eletroeletrônicos, portão de residência, que é muito comum, ou televisores queimados, você pode buscar o procedimento administrativo. Você tem 90 dias a partir da data do evento para fazer o pedido e juntar elementos que demonstrem que aquele equipamento foi danificado em decorrência da descarga elétrica que aconteceu durante o evento climático”, afirma.

Feres Najm destaca que a responsabilidade do prestador de serviço é objetiva e cabe à empresa demonstrar, caso entenda necessário, que não há relação entre o dano e a interrupção do fornecimento.

“Isso traz para para para para prestadora de serviço uma responsabilidade objetiva e ela tem que buscar uma excludente. Demonstrar que não teve nexo entre uma coisa ou outra e aí sim ela se isentar eventualmente dessa responsabilidade”, diz.

Guardar provas

O advogado orienta que o consumidor preserve todas as provas possíveis. Fotografias, notas fiscais e orçamentos técnicos podem ser fundamentais durante a análise do caso.

“É importante que você documente toda essa situação. Se você descartou alimentos, faça o registro fotográfico. Se você tem comprovantes fiscais, se você teve algum equipamento que queimou, leve numa rede autorizada da marca daquele equipamento, faça um orçamento que demonstre que aquela fonte de energia, a tensão que que passou pelo equipamento que causou aquele prejuízo que você teve e leve toda essa documentação perante a prestadora de serviço”, orienta.

Caso o pedido administrativo seja negado ou o consumidor considere a resposta insuficiente, ainda é possível recorrer ao Poder Judiciário.

“Se não tiver um retorno ou não for satisfatório, sem uma justificativa clara que traga informação precisa para o cliente, ele pode sim buscar o Judiciário dentro para ver seu direito garantido, sendo analisado pelo magistrado, por um juiz que vai analisar o caso concreto”, conclui o advogado.

O que diz a concessinária de energia?

A CPFL Paulista disse, por meio de nota de imprensa ao acidade on, que, com relação a dúvidas sobre equipamentos danificados, os clientes podem procurar a empresa por meio de seus canais digitais de atendimento, para solicitar a análise “seguindo procedimento padrão”.

Os canais são: site e APP CPFL Energia.

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Temporal derrubou árvores em Ribeirão Preto – Foto: Arquivo pessoal

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